Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores prevê mudanças na licença-prêmio dos Servidores Municipais.
Acatando um dos últimos pedidos feitos pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, gestão 2011/2014, a Administração Municipal enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores alterando alguns artigos que tratam da licença-prêmio dos servidores públicos municipais efetivos.
Este pedido foi feito em função de que já ocorreram alguns casos de perda da licença-prêmio, porque no estatuto previa que, caso o servidor não a requeresse no prazo de 180 dias após o seu vencimento, decairia seu direito em recebê-la, e estes servidores, mesmo tendo completado o período para a licença, não requereram por esquecimento ou até desconhecimento do prazo para requererem e acabaram perdendo.
A proposta é que o direito ao gozo da licença-prêmio seja automático a cada 5 anos de serviço público. Se aprovado o novo texto, não será mais necessário o servidor comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para requerê-la.
Além disso, o texto anterior previa que o servidor deveria gozar a licença num período de 90 dias, consecutivamente, agora com a nova redação, o período poderá ser gozado parceladamente em dois ou três períodos, não inferior a 30 dias cada um, ficando a critério do interessado a época da fruição, desde que manifeste com antecedência mínima de 45 dias.
O projeto está em tramitação na Câmara de Vereadores. Se aprovado, será mais uma conquista em benefício aos servidores públicos municipais.