CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

 

Decorrente de Obra Pública Nº. 001/2016

 

OBJETO: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA/PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

 

Em obediência ao que dispõe a Lei 1279/93 de 17.12.1993, a Secretaria da Fazenda, através do Setor de Tributação e Cadastro, por ordem do Prefeito Municipal de Papanduva – SC, Sr. DARIO SCHICOVSKI, torna público o presente Edital para Lançamento e Cobrança da TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA nas ruas cujas discriminações seguem anexas, contendo os seguintes requisitos: ORÇAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CUSTO DAS OBRAS (alínea “a”), DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DAS OBRAS A SER RESSARCIDA PELA CONTRIBUIÇÃO, COM O CORRESPONDENTE PLANO DE RATEIO ENTRE OS IMÓVEIS BENEFICIADOS (alínea “b”), DELIMITAÇÃO NA ZONA BENEFICIADA DAS ÁREAS DIRETA E INDIRETAMENTE BENEFICIADAS E A RELAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS NELAS COMPREENDIDOS (alínea “c”), e DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO PARA TODA ZONA OU PARA CADA UMA DAS ÁREAS DIFERENCIADAS NELA CONTIDAS (alínea “d”), todas do inciso I, do artigo 4º da Lei nº 050/2013:

 

IMPUGNAÇÃO: Os contribuintes dos imóveis beneficiados com a melhoria, objeto do presente edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste para exercer o direito de impugnação, em caso de discordância.

 

Registre e Publique-se.

                                                             

Papanduva – SC, 19 de janeiro de 2016

 

 

 

 

  Dário Schicovski                                                  Elicir Bernadete Schicovski                     

Prefeito Municipal                                                    Secretária da Fazenda