Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do IR para o FIA (Fundo da Infância e Adolescência).

Você sabia que por meio da declaração do imposto de renda você pode contribuir com o Fundo da infância e do Adolescente?

Pois é, essa campanha de doação visa sensibilizar os contribuintes a destinarem parte de suas contribuições para a realização de Programas e ações, garantindo direitos e melhores condições de vida a crianças e adolescentes do município.

O FIA é um fundo especial, criado para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência no município. Com estes recursos, é possível realizar estudos e diagnósticos, repassar recursos para programas municipais e entidades não governamentais que atendem crianças e adolescentes, capacitar e formar conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e sistemas de garantia de direitos, incentivar a guarda e a adoção, realizar ações voltadas ao atendimento socioeducativo, e realizar divulgação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

 

Como doar

Pessoas jurídicas podem doar até 1% do IR, através de depósito ou transferência bancária. Já pessoas físicas podem doar até 6% do IR, também por meio de depósito ou transferência bancária.

Dados como nome, CPF ou CNPJ e telefone devem sempre ser informados nos depósitos, e o próprio comprovante de depósito serve como comprovante para as deduções fiscais.

Pessoas físicas também podem doar até 3% do IR no ato da declaração anual de ajuste. Basta procurar o quadro “resumo” e na guia “doações dentro da declaração”. É importante lembrar-se de imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até a data limite.