EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB), BIENIO 2021/2023.

A Secretaria Municipal da educação de Papanduva, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 2290, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Frederal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Senhora Bernadete Wiliczinski, CONVOCA, por meio do presente edital, a comunidade escolar para a Assembleia Geral de eleição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), para o mandato de dois anos, 2021/2023, a realizar-se na Sede da Secretaria da Educação, situada a Rua Sérgio Glevisnki, 134- Centro, nesta cidade de Papanduva, no dia 29 de março do corrente ano, conforme cronograma em anexo, atendendo aos protocolos sanitários em razão da pandemia do Coronavírus/ Sars-Cov2.

 

Em consonância com o disposto no art.6º da Lei Municipal nº 1796, de 27 de agosto de 2007 o processo eletivo, a realizar-se na data supra, destina-se á escolha dos representantes da comunidade, sendo um membro titular e seu respectivo Suplente, formado pelos segmentos abaixo descrito.

 

Art. 6º, alíneas ‘’a’’ a ‘’f’’ e § 1º da lei 1796/2007:

 

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:

I – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

II – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

III – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

Os representantes descritos na alínea ‘a’ e § 1º do art, 6º serão indicados pelos respectivos segmentos. Para as demais representações os membros serão eleitos entre os pares. O mandato de conselheiro será para o biênio 2021/2023.

  1. Os candidatos cujas representações se dá por eleição entre os pares deverão se apresentar no dia e hora definidos no cronograma, munidos de documentos pessoais, indicar o segmento e concorrer ao pleito.

§ 3º Para fins da representação referida no inciso III do § 1º do “caput” deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I – Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II – Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Papanduva

III – estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV- Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

  1. Os candidatos cujas representações se dá por indicação do segmento deverão ter seus nomes indicados por estes, via ofício, direcionado à Secretaria da educação, informando titular e suplente, nome completo, nº do RG e CPF.
  2. A eleição da mesa diretora, Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado

Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado.

IMPEDIMENTOS:

De acordo com o Art. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I – O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II – O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III – estudantes que não sejam emancipados;

IV – Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

 

Papanduva 24 de março de 2021.

 

 

Bernadete Wiliczinski

Secretária da Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB), BIENIO 2021/2023.

 

 

 

ANEXO – CRONOGRAMA DE HORÁRIOS, POR REPRESENTAÇÃO.

 

 

 

Horário

Representação

 

 

 

8h 30min

 

Representantes dos pais de alunos da educação básica pública.

 

 

 

9h

 

Representantes dos estudantes da educação básica públicas.

 

 

 

9h 30min

 

Representantes dos servidores técnicos – administrativos das escolas básicas públicas.

 

 

 

10h 30min

 

Representantes dos professores da educação básica pública.

 

 

 

11h

 

Representantes dos diretores das escolas públicas.

 

 

Papanduva, 24 de março de 2021

 

 

 

 

Bernadete Wiliczinski

Secretária da Educação