Lei Aldir Blanc: Inscrições abertas para a segunda fase.
Edital de Credenciamento N° 064/2020
#Cultura_Papanduvense
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE GERAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS ARTÍSTICOS OU CULTURAIS, APTOS À VEICULAÇÃO EM MÍDIAS TRADICIONAIS OU EM SÍTIOS ELETRÔNICOS, CANAIS, PLATAFORMAS OU REDES SOCIAIS.
O Governo do Município de Papanduva, com sede na Rua Sérgio Glevinski, 134. Centro, Papanduva, SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.533/0001-01, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Credenciamento, promovendo ações emergenciais para o setor cultural, com auxílio financeiro destinado a trabalhadores e trabalhadoras do setor e espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento provocadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)., visando a geração de renda, a retomada econômica da cadeia produtiva e a oferta de programação cultural à população de Papanduva, na ordem de R$ 99.729,24 (noventa e nove mil, setecentos e vinte nove reais e vinte quatro centavos), nos termos da Lei 8.666/96, da Medida Provisória Nº 986, de 29 de junho de 2020, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, da Lei Federal Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020, e do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Credenciamento:
Anexo I – CRONOGRAMA
Anexo II – Modelo – AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO (Pessoa Física);
Anexo III – Modelo – DECLARAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO GRUPO, COLETIVO, TRUPE, ETC;
Anexo IV – Modelo – AUTODECLARAÇÃO DE PROPONENTE, SÓCIOS E RESPONSÁVEL LEGAL NÃO CONCORRENTE A CARGO ELETIVO;
ANEXO V – MODELO – AUTODECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE NÃO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.
ANEXO VI – MODELO – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA;
ANEXO VII – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO VIII- FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o apoio financeiro à proposta selecionada, para realização de apresentação com transmissão on-line, bem como geração e disponibilização de produtos e serviços artísticos ou culturais exclusivamente no formato digital, veiculados através de mídias tradicionais ou internet, por meio de sites, canais, plataformas ou redes sociais nas seguintes modalidades:
1.1.1. Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado;
1.1.2. Apresentação artística ou cultural com transmissão em tempo real (lives);
1.1.3. Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento;
1.1.4. Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula; e
1.1.5. Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais.
1.2. Constituem os campos artísticos e culturais e exemplos de formatos e/ou conteúdos possíveis de serem disponibilizados, licenciados ou transmitidos:
1.2.1. Artes Circenses:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica de Circo, teoria, crítica e história do Circo catarinense, de elaboração e de gestão de projeto cultural
b. Espetáculo individual ou coletivo de malabarismo, palhaçaria, acrobacia, equilibrismo, contorcionismo e ilusionismo, entre outros, transmitido em tempo real;
c. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão das Artes Circenses e/ou de espetáculos já realizados;
d. Produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;
e. Livros e publicações sobre Artes Circenses em formato digital/e-book/audiobook; e
f. Festival, mostra, feira, entre outros.
1.2.2. Audiovisual:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica Audiovisual, teoria, crítica e história do Audiovisual catarinense, de elaboração e de gestão de projetos culturais
b. Obra ou registro Audiovisual voltado à difusão do Audiovisual;
c. Performances de live cinema transmitidas em tempo real;
d. Livros, catálogos e publicações sobre Audiovisual em formato digital/e-book/audiobook;
e. Obras de ficção ou documentário de longa-metragem ou curta-metragem, obra seriada e/ou de animação;
f. Sessões de conteúdo Audiovisual on-line, comentadas e transmitidas em tempo real; e
g. Festival, mostra, feira, entre outros.
1.2.3. Artes Visuais:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação e arte educação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica das Artes Visuais, teoria, crítica e história das Artes Visuais catarinense, de elaboração e de gestão de projeto cultural;
b. Produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;
c. Performance artística transmitida em tempo real;
d. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão das Artes Visuais ;
e. Videoarte e videoperformance;
f. Produção em Artes Visuais transmitida em tempo real
g. Publicação, livro de artista e catálogo de Artes Visuais em formato digital/e- book/audiobook; e
h. Exposição, mostra ou feira individuais e/ou coletivas, entre outros.
1.2.4 Cultura popular e Diversidade cultural
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à transmissão de técnicas, saberes, fazeres ou outras formas de expressão simbólica, das culturas matriciais, de referência europeias, afro- brasileiras, indígenas, ciganas, lgbt, cultura urbana, abordando práticas de contação de histórias, rodas de conversas, pinturas corporais, desenhos, grafismos, abordando o artesanato, manifestações, mitos, ritos, histórias, religiosidades, danças, cantorias, narrativas orais, medicina popular/tradicional, cultura alimentar, de elaboração e de gestão de projetos culturais, entre outros;
b. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão de técnicas, saberes, apresentação individual ou coletiva, fazeres das culturas matriciais, culturas de referência europeias, afro-brasileiras, indígenas, ciganas, lgbt, cultura urbana, entre outras;
c. Livro e publicação sobre Cultura Popular e Diversidade em formato digital/e- book/audiobook; e
d. Festival, mostra, feira, entre outros.
1.2.5 Dança:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica da Dança, teoria, crítica e história da Dança catarinense, de elaboração e de gestão de projeto cultural;
b. Espetáculo de Dança individual ou coletivo transmitido em tempo real;
c. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão da Dança e/ou de espetáculos já realizados;
d. Produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;
e. Videodança;
f. Livros e publicações sobre Dança em formato digital/e-book/audiobook; e
g. Festival, mostra, feira, entre outros.
1.2.6. Literatura- Leitura, Letras e Livro:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à Literatura, teoria, crítica e história do Literatura catarinense, de elaboração e de gestão de projeto cultural;
b. Contação de histórias, mediação de leitura, leitura de contos, poemas e crônicas e/ou leitura comentada transmitida em tempo real;
c. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão da Literatura;
d. Produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;
e. Livros para público infantil, infanto-juvenil e/ou adulto com contos, poemas, crônicas, romances, catálogos ou ensaios literários em formato digital/e-book e audiobook;
f. Transcrição de literatura catarinense para libras e/ou audiobook outros formatos que garantam a inclusão e acessibilidade informacional, comunicacional;
g. Publicação de periódicos de cunho literário em formato digital; e
h. Sarau Literário, festival, feira, entre outros.
1.2.7. Música:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica Musical, teoria, crítica e história da Música catarinense, de elaboração e de gestão de projeto cultural;
b. Show/apresentação de Música, individual ou coletiva, transmitida em tempo real;
c. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão da Música e/ou de shows já realizados;
d. Produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;
e. Videoclipe;
f. Álbum ou EP musical/fonográfico;
g. Livros, songbooks e publicações sobre Música em formato digital/e-book/audiobook;
h. Discotecagem transmitida em tempo real; e
i. Festival, mostra, feira, entre outros.
1.2.8. Teatro:
a. Videoaula, oficina, palestra, podcast, entre outras ações de formação, de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica do Teatro, teoria, crítica e história do Teatro catarinense, de elaboração e de gestão de projeto cultural;
b. Espetáculo teatral individual ou coletivo transmitido em tempo real;
c. Obra ou registro audiovisual voltado à difusão do Teatro e/ou de espetáculos já realizados;
d. Produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;
e. Videoteatro;
f. Livro e publicação sobre Teatro e Dramaturgia em formato digital/e-book/audiobook;
g. Festival, mostra, feira, entre outros;
2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1. Os recursos deste Edital serão distribuídos, de acordo com as modalidades citadas no item 1.1. e com base na seguinte tabela:
Dos Itens |
ARTES CIRCENSES |
||||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,31 |
|
AUDIOVISUAL |
||||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ARTES VISUAIS |
||||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,30 |
|
CULTURA POPULAR E DIVERSIDADE CULTURAL |
||||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,30 |
|
|
DANÇA |
|||||
|
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
|
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
|
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
|
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
|
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
|
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|
|
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,30 |
|
||
|
|
|||||
LITERATURA – LEITURA, LETRAS E LIVRO |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
||
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
||
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
||
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
||
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
||
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|||
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,30 |
|||||
MÚSICA |
||||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,15 |
4 |
2068,60 |
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,15 |
2 |
3034,30 |
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,15 |
6 |
3102,90 |
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,15 |
4 |
1532,60 |
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.841,30 |
|
TEATRO |
||||
|
MODALIDADE |
Valor serviço |
qtd |
Valor total |
|
Disponibilização e licenciamento de conteúdo já produzido ou finalizado |
R$ 517,22 |
4 |
2068,88 |
|
Apresentação artística e/ou cultural com transmissão em tempo real (lives) |
R$ 517,22 |
6 |
3103,32 |
|
Produção de conteúdo inédito para disponibilização e licenciamento |
R$ 1517,23 |
2 |
3034,46 |
|
Ações de formação e capacitação com, no mínimo, 6 (seis) horas/aula |
R$ 517,22 |
6 |
3103,32 |
|
Ações de difusão com, no mínimo, 4 (quatro) eventos sequenciais |
383,22 |
4 |
1532,88 |
|
TOTAL PARCIAL |
R$ 12.842,86 |
|
TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 102.731,97 |
2.2. Caberá a retenção dos tributos incidentes previamente ao repasse do valor correspondente ao contemplado, quando couber.
2.3. havendo sobra(s) de recurso(s) em campo(s) e modalidade(s), fica a Comissão autorizada a remanejá-los, proporcionalmente, entre outros campos e modalidades para contemplar propostas devidamente aptas.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Edital:
a. Pessoa Física maior de 18 anos, residente e domiciliada em Papanduva, há no mínimo 01(um) ano, com comprovada atuação no setor cultural entre 1° de janeiro de 2019 e a data de publicação da Lei Nacional n° 14.017, de 29 de junho de 2020, e observados os dispostos na referida Lei.
b. Pessoa Jurídica, de direito privado, com fins ou sem fins lucrativos, que, por sua finalidade e ramo de atuação principal ou secundário, enquadre-se na natureza do objeto deste Edital, com comprovada atuação no setor cultural entre 1° de janeiro de 2019 e a data de publicação Lei Nacional n° 14.017, de 29 de junho de 2020, sediada e estabelecida no Município de Papanduva, há no mínimo 1(um) ano e observados os demais critérios previstos na Lei citada.
Parágrafo Primeiro: Poderão participar grupos, coletivos, trupes, entre outros que não formalizados como Pessoa Jurídica de direito privado, devendo eleger entre si a Pessoa Física responsável por pleitear pelo recurso nos termos do edital, conforme declaração no Anexo III.
Parágrafo Segundo: a Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) deste Edital de Credenciamento verificará, junto à FCC, a existência de cadastro do proponente no Mapa Cultural SC, disponível em: http://mapacultural.sc.gov.br/
3.2. Ficam impedidos de participar deste Edital:
a. Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos;
b. Servidor público da administração direta ou indireta, efetivo ou comissionado, ativo ou inativo, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas municipal, estadual e federal;
c. Pessoas Física integrantes da Comissão de Organização e Acompanhamento (COA), das instituições representadas pelos integrantes da COA.
d. Pessoa Jurídica cujo representante legal ou seus funcionários sejam servidores público da administração direta ou indireta, efetivos ou comissionados, ativos ou inativos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas municipal, estadual e federal;
e. Pessoa Jurídica cujo representante legal, sócios ou seus funcionários seja membro do Conselho Estadual de Cultura ou das Comissões que compõe esse edital;
f. Pessoa Jurídica de direito público;
g. Proponente que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
h. Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo;
i. Pessoa Jurídica que tenha vinculação ou seus sócios e representante legal sejam pleiteantes de cargo eletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e devem ser enviadas, exclusivamente, pelo e-mail: leialdirblancpapanduva@gmail.com, a partir das 08;00 horas do dia 26 de outubro de 2020 e permanecerão abertas durante 15 dias corridos ou até o esgotamento total de recursos, o que ocorrer primeiro.
4.2 O formulário de inscrição e a relação de documentos podem ser baixados no site www.papanduva.sc.gov.br,. (ANEXO VII)
4.3. Não será aceita inscrição protocolada ou recebida por outros meios que não estejam previstos neste Edital.
4.4. Além do preenchimento dos campos de cadastro/inscrição a proponente deverá, caso concorde com os termos e regras deste Edital, preencher as autodeclarações e fazer o upload para o email leialdirblancpapanduva@gmail.com dos seguintes itens e documentos:
I. Para Pessoa Física:
a. 1 (uma) cópia digitalizada, frente e verso, de documento de identificação da proponente com foto e número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
a. 1. caso o documento de identificação da proponente não contenha o número de CPF, deverá também fazer o upload de 1 (uma) cópia digitalizada do mesmo;
b. 1 (uma) cópia digitalizada do Comprovante atualizado em seu nome ou da Autodeclaração de Residência e Domicílio da proponente;
c. Portfólio Cultural da Proponente;
d. 1 (uma) cópia digitalizada da Autodeclaração do proponente de não concorrente a cargo eletivo e de não vinculação de apoio relacionado a proposta e/ou ao recurso recebido;
e. 1 (uma) cópia digitalizada da Autodeclaração do proponente de não impedimento de contratação com o Poder Público;
f. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Débitos da Previdência Social;
g. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
h. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Fazenda Pública Municipal;
i. 1 (uma) cópia digitalizada da Declaração dos Participantes do Grupo, Coletivo ou Trupe, quando for o caso;
II. Para Pessoa Jurídica :
a. 1 (uma) cópia digitalizada, frente e verso, de documento de identificação do responsável legal da proponente com foto e número de CPF;
a. 1. Caso o documento de identificação do responsável legal da proponente não contenha o número de CPF, deverá também fazer o upload de 1 (uma) cópia digitalizada do mesmo;
b. 1 (uma) cópia digitalizada do certificado de Microempreendedor Individual se for o caso;
c. Portfólio Cultural da Proponente.
d. 1 (uma) cópia digitalizada da Autodeclaração dos sócios e responsável legal de não concorrente a cargo eletivo e de não vinculação de apoio relacionado a proposta e/ou ao recurso recebido.
e. 1 (uma) cópia digitalizada da Autodeclaração do proponente de não impedimento de contratação com o Poder Público.
f. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Débitos da Previdência Social;
g. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
h. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Fazenda Pública Municipal.
i. 1 (uma) cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Parágrafo primeiro: a qualquer tempo, fica a Comissão autorizada a baixar diligências solicitando o envio, complementação, inserção ou substituição de documentos comprobatórios deste Edital.
Parágrafo segundo: será aceita a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa nos casos em que for solicitada a Certidão Negativa de Débitos.
Parágrafo terceiro: as Certidões Negativas referidas neste Edital podem ser obtidas nos respectivos sites:
A – Certidão Negativas Federal (CNPJ): http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=1
B – Certidão Negativa Federal (Pessoa Física): https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2
C – Certidão Negativa Estadual (CNPJ E CPF): https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx
D – Certidão Negativa Municipal(CNPJ E CPF):
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-146/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
4.4. São de responsabilidade da proponente a veracidade e a autenticidade de todos os dados fornecidos, sendo a única responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando a proponente ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal.
4.5. Cada interessado poderá inscrever 1 (uma) proposta em qualquer campo ou modalidade especificados no item 1.1 deste Edital.
Parágrafo único: considera-se um mesmo inscrito a Pessoa Física que também se constitua como tipo empresarial MEI.
4.6. A inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.
4.7. O ato de inscrição não implica na seleção e/ou contratação da proponente por parte desta Administração Pública Municipal.
4.8. É de inteira responsabilidade do interessado o envio das cópias digitalizadas da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscrição.
5. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO (COA)
5.1. A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA), nomeada por meio da Portaria nº 10.046 de 16 de setembro de 2020, é um órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especificamente para esta edição do “#Cultura_Papanduvense – Edição 2020”.
5.2. São atribuições da COA:
a. Participar da elaboração do Termo de Referência e Minuta do Edital;
b. Acompanhar a etapa de inscrição e demais trâmites do Edital, garantindo sua lisura e transparência;
c. Constituir equipes de apoio para o que julgar necessário;
d. Assegurar a publicidade do resultado da etapa de admissibilidade das inscrições e de avaliação das propostas no sítio da Prefeitura Municipal de Papanduva e no Diário Oficial;
e. Acompanhar o cumprimento do contrato celebrado entre proponente selecionada e a Administração, solicitando ações, prazos e providências necessárias ao seu perfeito andamento;
f. Propor modificações no cronograma deste Edital;
g. Baixar diligências por e-mail e solicitar pareceres técnicos durante a vigência do contrato;
h. Analisar e emitir parecer conclusivo do relatório o final de comprovação da execução da proposta ora apresentada pelo proponente;
i. Realizar, caso necessário, o sorteio previsto no item 8.7, caso necessário; e
j. Analisar e admitir as inscrições.
5.3. É proibido aos membros da COA:
a. Representar a proponente ou fazer parte da equipe técnica das propostas concorrentes;
b. Atuar nas propostas selecionadas, em qualquer fase, atividade ou função;
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
6.1. A Comissão de Credenciamento será composta pelos membros da comissão de licitações;
6.2. É atribuição da Comissão de Credenciamento analisar as propostas, cujas inscrições forem admitidas, com base nas diretrizes gerais, quesitos e pontuações objetivas fixados no item 8.3 deste Edital de Credenciamento, sendo suas avaliações irrevogáveis.
6.3. Os membros da Comissão de Credenciamento não poderão ter participado ou vir a participar da elaboração e/ou da execução das propostas a serem avaliadas.
7. DA ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES
7.1. A análise das inscrições será realizada por meio da Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).
7.2. Não serão admitidas as inscrições realizadas:
a. Após o esgotamento total dos recursos disponíveis para este Edital;
b. Sem o preenchimento dos campos obrigatórios do cadastro/formulário de inscrição e proposta;
c. Sem o envio das auto declarações e upload dos arquivos dos documentos exigidos no item 4.3;
d. Por proponente que não atenda às condições de participação estabelecidas no item 3.1;
e. Por proponente em situação de vedação estabelecida no item 3.2 deste Edital;
7.3. A primeira listagem de inscrições admitidas e inadmitidas será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal (papanduva.sc.gov.br), contendo a razão da inadmissão, quando for o caso, juntamente com o resultado da análise das propostas, de acordo com o Cronograma deste Edital (Anexo I).
Parágrafo único: Caso as inscrições permaneçam abertas, conforme disposto no item 4.1, as novas propostas inscritas serão credenciadas e divulgadas em listagens a cada período de 10 dias, de acordo com o Cronograma deste Edital (Anexo I).
7.4. É de total responsabilidade de a proponente acompanhar, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, as etapas do processo, a atualização das informações e a publicação de possíveis erratas deste Edital.
8. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1. A Comissão de Credenciamento analisará as propostas das inscrições admitidas.
8.2. As decisões da Comissão de Credenciamento são soberanas.
8.3. A análise da proposta obedecerá aos seguintes<
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