Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para ajudar crianças e adolescentes

Os brasileiros que ganharam pouco mais de R$ 28 mil em 2017 têm até 30 de abril para entregar declaração do Imposto de Renda. Os papanduvenses obrigados a declarar o IR podem destinar parte do valor pago para projetos voltados a crianças e adolescentes do município. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que até 6% do Imposto sobre a renda apurada de pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual pode ser destinado para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA).

 

O FIA possibilita que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu IR para o Fundo municipal. A arrecadação pode ser direcionada ao financiamento de serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, o contribuinte do IR não efetua desembolso algum. Ele exerce um direito que a legislação lhe garante. Em Santa Catarina, 121 municípios arrecadaram R$ 3.952.014,53 para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA ano passado.

 

Os recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. “Doar ao Fundo da Infância e Adolescência é assumir nossa responsabilidade enquanto sociedade, na proteção social de crianças e adolescentes dos nossos Municípios. Assim contribuímos na oferta de espaços de fortalecimento de vínculos de crianças, na oferta de atividades de esporte e cultura, garantindo que nossas crianças tenham oportunidades”, destaca Janice Merigo, assessora em Assistência Social da FECAM. A sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários.

 

Como destinar o IR para o FIA

Para doar ao FIA municipal o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, a declaração simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo.

No caso de Pessoa Física, o percentual pode ser de até 6% do IR devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%. No sistema de declaração já aparecerá o valor máximo a ser deduzido, mas a pessoa pode doar quanto quiser.

 Depois disso é preciso imprimir a DARF e efetuar o pagamento.

 O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior.