Servidores Municipais que irão candidatar-se para concorrer ao Pleito Eleitoral, devem seguir orientações estipuladas por decreto municipal.

Para nortear os Servidores Públicos Municipais interessados em concorrer ao Pleito Eleitoral deste ano, o Prefeito do Papanduva baixou um decreto embasado na Reforma Eleitoral 2015 e no Estatuto dos Servidores Públicos.

O Estatuto dispõe sobre o afastamento dos servidores efetivos para atividade política, com licença remunerada. Os Servidores que tiverem interesse em candidatar-se ao pleito eleitoral das próximas eleições, deverão apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, até às 17 horas do dia 1º de julho de 2016: Requerimento solicitando o afastamento por três meses a contar de 02 de julho para a concessão da Licença para Atividade Política; Declaração do Partido Político informando que o Servidor faz parte da lista de filiados dentro do prazo legal para o registro da candidatura; e Declaração do Partido Político informando que o Servidor consta do rol de pré-candidatos que serão submetidos à aprovação em Convenção Partidária Municipal.

Só serão aceitas declarações assinadas pelo presidente ou secretário do partido. Sem a apresentação desta documentação ao Departamento de RH até o prazo estipulado, não será concedida a licença pleiteada.

Caso o Servidor nomeado como pré-candidato não compareça a Convenção Partidária de aprovação dos candidatos, o Município instaurará Processo Administrativo Disciplinar, conforme prevê a legislação.

Se o nome do servidor afastado não for aprovado em convenção para concorrer ao pleito, o mesmo deve retornar ao trabalho, sob pena, também, da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Acesse o Decreto na galeria de arquivos abaixo.