Alvará Sanitário

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE –

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2015 – VISA

 

 

DÁRIO SCHICOVSKI, Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo art. 59, inciso VI da lei Orgânica Municipal, e com fundamento no disposto das Leis Municipais n°s 1288 de 13 de janeiro de 1994 e 1291, de 21 de janeiro de 1994, NOTIFICA todas as empresas, profissionais autônomos ou sociedades de profissionais que desenvolvem atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, bem como, estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários e similares, previstos na Lei Estadual n° 6320 de 20 de dezembro de 1993, que são inscritas no Cadastro de contribuintes Municipais, que a taxa relativa a Atos da Vigilância Sanitária do exercício de 2015. (alvará) está sendo lançada pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Papanduva, Sito à Rua Nereu Ramos nº 3250- Centro e deverá ser paga até o dia 28 de fevereiro de 2015, sob as penas da lei.

 

E, para que produza seus efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente Edital.

 

Município de Papanduva, 06 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

Dario Schicovski

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Documentos para expedição do Alvará Sanitário inicial.

 

– Contrato Social e/ ou Declaração de Firma Individual

– CNPJ/MF

– Inscrição Estadual

– Requerimento pelo titular e/ou responsável

– Recolhimento da taxa