Secretaria da Saúde iniciará a vacinação das crianças nesta semana.
Vacinação COVID-19
Na terça-feira, dia 18/01, inicia-se a vacinação contra a COVID-19 para as CRIANÇAS de 5 a 11 anos COM COMORBIDADES. A vacinação ocorrerá na UBS Félix e Davi, ao lado da Igreja Matriz. Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00.
Para receber a vacina é necessário estar acompanhado de um responsável maior de idade, apresentar documento ou prescrição médica que comprove a situação da doença, documentos pessoais, comprovante de residência e CADERNETA DE VACINAÇÃO.
Confira a lista de comorbidades que se enquadram para tomar a vacina:
DEFICIÊNCIA PERMANENTE:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
PORTADORES DE COMORBIDADES:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.
SÃO COMPROVANTES VÁLIDOS PARA A APLICAÇÃO:
- Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
- Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
- Documento oficial com indicação da deficiência;
- Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
- Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
- Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
- Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.