Secretaria da Saúde iniciará a vacinação das crianças nesta semana.

Vacinação COVID-19

Na terça-feira, dia 18/01, inicia-se a vacinação contra a COVID-19 para as CRIANÇAS de 5 a 11 anos COM COMORBIDADES. A vacinação ocorrerá na UBS Félix e Davi, ao lado da Igreja Matriz. Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00. 

Para receber a vacina é necessário estar acompanhado de um responsável maior de idade, apresentar documento ou prescrição médica que comprove a situação da doença, documentos pessoais, comprovante de residência e CADERNETA DE VACINAÇÃO.

 

Confira a lista de comorbidades que se enquadram para tomar a vacina:

 

DEFICIÊNCIA PERMANENTE:

 

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

PORTADORES DE COMORBIDADES:

 

  • Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
  • Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
  • Cardiopatias congênitas e adquiridas;
  • Doença hepática crônica;
  • Doença renal crônica;
  • Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
  • Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
  •  Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
  • Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
  • Síndrome de down.

 

SÃO COMPROVANTES VÁLIDOS PARA A APLICAÇÃO:

 

  • Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
  • Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
  • Documento oficial com indicação da deficiência;
  • Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
  • Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
  • Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
  • Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.