Decreto n° 3018, de 11 de novembro de 2020.
Decreto n° 3018, de 11 de novembro de 2020.
Prorroga os efeitos do Decreto n. 3015, de 05.11.2020, que adotou no âmbito do Município de Papanduva as medidas recomendadas pela Resolução n° 22/2020 da COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE SAÚDE DO PLANALTO NORTE CATARINENSE.
Luiz Henrique Saliba, Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDOas decisões da COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE SAÚDE DO PLANALTO NORTE CATARINENSE – através da RESOLUÇÃO N. 22/2020,
CONSIDERANDO que ainda a Região consta no RISCO GRAVE,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto n. 3015, de 05.11.2020 por sete dias a contar do dia 12.11.2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Papanduva, 11 de novembro de 2020.
Luiz Henrique Saliba
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.
Estela Mari Ferens
Administradora