Edital de Escolha dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Papanduva – IPREPAV

 

Edital n° 001, de 20 de setembro de 2019.

 

Edital de Escolha dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Papanduva – IPREPAV, para o Quadriênio 2019/2023.

 

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Papanduva – IPREPAV, através da sua Diretoria Executiva e da Presidência da Comissão Eleitoral, torna público que fará realizar neste Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, o Processo de Escolha para preenchimento dos cargos de Membros Efetivos e Suplentes representantes dos segurados nos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV, para a gestão de 8 de novembro de 2019 a 8 de novembro de 2023, regido pelas normas da Lei n° 1928/2011, pelo Regimento Eleitoral do IPREPAV/2011 e pelo presente Edital.

1 – Das Disposições Preliminares

1.1.    Cabe ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e Comissão Eleitoral, coordenar e conduzir os atos necessários à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV.

2 – Do Objeto

2.1. O objeto do presente Edital consiste na escolha, através de competente Processo Eleitoral, por voto secreto, dos representantes dos segurados para preenchimento dos cargos de membros efetivos e suplentes nos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV para um mandato de 04(quatro) anos a contar de 8 de novembro de 2019.

3 – Do Número de Vagas

3.1. O número de vagas, conforme disposição na Lei n° 1928, de 15 de setembro de 2011, é o seguinte:

a) 04(quatro) membros titulares com igual número para membros suplentes para o Conselho Administrativo;

b) 03(três) membros titulares com igual número para membros suplentes para o Conselho Fiscal.

 

4 – Das Inscrições e Condições de Votação

4.1. Das Inscrições

4.1.1. As inscrições para as candidaturas estarão abertas no período compreendido entre os dias 26.09.2019 a 09.10.2019, dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 junto às dependências do IPREPAV, sito à Rua Jorge Lacerda nº3939, neste Município de Papanduva/SC.

4.1.2. O prazo descrito no item anterior, poderá ser prorrogado, em caso de não haver candidatos suficientes para o preenchimento das vagas existentes.

4.2. Das Candidaturas

4.2.1. Poderão se candidatar às vagas dos Conselhos Administrativo e Fiscal, todos os servidores municipais efetivos ativos e inativos.

4.3. Dos Votantes

4.3.1. Poderão votar todos os servidores públicos municipais efetivos, segurados do IPREPAV, empossados no exercício do cargo até 20/09/2019, bem como os segurados inativos.

5 – Do Registro das Candidaturas

5.1. O registro das candidaturas será feito através de Requerimento assinado pelo próprio candidato, endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias, conforme modelo constante no Anexo Único, deste Edital.

5.2. No encerramento do prazo para registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura de ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição todas as candidaturas e respectivos cargos.

5.3. Em caso de ocorrência de renúncia formal de candidato após o registro da candidatura, a Comissão Eleitoral, afixará cópia do mesmo em local visível para conhecimento dos segurados do IPREPAV.

5.4. A disposição e ordem dos respectivos candidatos na Cédula de Votação será feito por sorteio pela Comissão Eleitoral.

5.5. Cada eleitor terá direito à escolha de 04(quatro) candidatos para o Conselho Administrativo e 03(três) candidatos para o Conselho Fiscal, a serem assinalados com um “X” na Cédula de Votação.

5.6. As listas contendo os nomes dos servidores aptos a votarem, ativos e inativos e por Secretaria, serão disponibilizadas até no máximo dez dias que antecede o dia da Eleição.

5.7. Os Servidores/Segurados aptos a votarem deverão comparecer no local da votação munidos com um dos seguintes documentos, com foto:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

b) Carteira de Identidade

c) Certificado de Reservista

d) Cartão-Ponto dos Órgãos da Administração Pública Municipal

6 – Da Impugnação de Candidaturas

6.1. Até o dia 15/10/2019 a Comissão Eleitoral fará publicar a relação nominal das candidaturas registradas, no mural de publicações da sede da prefeitura e no mural de publicações do IPREPAV, e declarará aberto o prazo de 02(dois) dias úteis para impugnações.

6.2. As impugnações somente deverão versar sobre as causas de inelegibilidade previstas na legislação vigente e no Regimento Eleitoral, e deverá ser proposta através de requerimento devidamente fundamentado e endereçado à Comissão Eleitoral.

6.3. Cientificado formalmente da impugnação, o Candidato impugnado terá prazo de 02(dois) dias úteis contados  da cientificação para apresentar defesa.

6.4. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior para o candidato apresentar defesa, sendo ou não apresentada, a Comissão reunir-se-á para julgar a impugnação por maioria simples de voto.

6.5. Julgada improcedente a impugnação, o candidato impugnado concorrerá à normalmente a eleição.

6.6. Após o encerramento do prazo de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá lavrar o competente Termo de Encerramento em que serão consignadas as impugnações, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados, publicando-se a relação nominal das candidaturas homologadas e impugnadas até o dia 25/10/2019 no mural de publicações da sede da prefeitura e mural de publicações do IPREPAV.

7 – Do Local, Data e Horário de Votação

7.1. A votação para a escolha dos membros representantes dos segurados do Conselho Administrativo e Fiscal do IPREPAV será no dia 30/10/2019, no horário compreendido das 8:30 às 16:00 nas dependências da Câmara de Vereadores, com horário ininterrupto.

8 – Da Apuração e da Proclamação dos Eleitos

8.1. A sessão eleitoral de apuração será instalada no plenário da sede da Câmara de Vereadores de Papanduva, imediatamente após o encerramento da votação, sob coordenação da Comissão Eleitoral, a qual receberá as Atas de instalação e encerramento da mesa coletora de votos, as listas de votantes e a urna devidamente lacrada e rubricada.

8.2. A Comissão Eleitoral verificará pela lista de votantes se o quórum legal foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura da urna, para a contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo, procederá a leitura da Ata da mesa coletora correspondente.

8.3. A apuração dos votos, a composição da mesa apuradora de votos e o acompanhamento dos trabalhos por fiscais será na forma estabelecida no Regimento Eleitoral.

8.4. Serão considerados eleitos como Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos, pela ordem decrescente da votação obtida pelos candidatos na proclamação do resultado da eleição.

8.5. Serão considerados suplentes, os candidatos imediatamente mais votados, após a composição dos membros eleitos de cada Conselho.

8.6. Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleitos os Candidatos que obtiverem o maior número de votos para os respectivos cargos, pela ordem decrescente da votação obtida pelos candidatos, e fará lavrar Ata dos trabalhos eleitorais.

8.7. A Ata geral de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e da mesa apuradora.

8.8. Em caso de empate, será proclamado eleito o servidor com mais tempo de serviço prestado ao Município de Papanduva.

9 – Das Disposições Gerais e Finais

9.1. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n° 9668, de 11 de setembro de 2019, com representantes da Administração Municipal, Câmara de Vereadores, SAMAE e Sindicato da categoria.

9.2. A eleição só será válida se dela participarem 20%(vinte por cento) dos servidores com direito a voto.

9.3. Na ocorrência de qualquer das hipóteses de necessidade de nova eleição, concorrerão apenas os candidatos registrados para a primeira eleição.

9.4. Poderão participar da eleição nas demais votações os eleitores que se encontrarem em condições de exercitar o voto.

9.5. A eleição poderá ser anulada quando não forem cumpridos os requisitos constantes deste Edital e do Regimento Eleitoral.

9.6. Não poderá a nulidade ser invocada por quem tenha lhe dado causa.

9.7. Anuladas as eleições, outras serão convocadas no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do despacho anulatório.

9.8. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas contados da Declaração Oficial do resultado do pleito.

9.9. Os recursos poderão ser interpostos obedecidos a forma e as exigências constantes do Regimento Eleitoral.

9.10. Os recursos não suspenderão a posse dos eleitos.

9.11. A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito à Administração Municipal o resultado final da eleição.

9.12. A posse dos eleitos ocorrerá após a homologação da eleição por Ato do Chefe do Poder Executivo.

9.13. Caso não haja número suficiente de candidatos para as vagas dos Conselhos, o prazo de inscrições será prorrogado, fixando novas datas para a eleição, se necessário, após parecer favorável da Comissão Eleitoral.

9.13.1. O número de candidatos deverá ser de no mínimo 04 titulares e 04 suplentes para o Conselho Administrativo e 03 titulares e 03 suplentes para o Conselho Fiscal.

9.14. A Eleição, objeto deste Edital é regulada pelo Regimento Eleitoral para eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPREPAV, aprovado em Assembleia Geral em 28.09.2011.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada.

9.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Papanduva, em 20 de setembro de 2019.

 

Janete Maria Chupel Glonek

Diretor Executivo do IPREPAV

 

 

 

Luiz Eduardo Saliba

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Anexo Único

MODELO 01 – SERVIDORES EFETIVOS

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS À ELEIÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPREPAV_______________________________________________

À Comissão Eleitoral da Eleição para a Escolha dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV.

_______________________, Servidor(a) Público(a) Municipal, inscrito na matrícula n° ___________, ocupante do cargo de provimento efetivo de ____________________________________, lotado(a) no(a) _______________________________________________________, requer o registro de sua candidatura a uma vaga de Membro do Conselho ___________________________do IPREPAV, declarando-se ciente e de acordo com as normas do Edital de Escolha n° 001, de 20 de setembro de 2019, dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV, Quadriênio 2019/2023, e do Regimento Eleitoral.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Papanduva, ___de ______________de 2019.

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

MODELO 02 – SERVIDORES INATIVOS

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS À ELEIÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPREPAV – SERVIDORES INATIVOS

_______________________________________________

À Comissão Eleitoral da Eleição para a Escolha dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV.

 

_______________________, Servidor(a) Público(a) Municipal Inativo, requer o registro de sua candidatura a uma vaga de Membro do Conselho ___________________________do IPREPAV, declarando-se ciente e de acordo com as normas do Edital de Escolha n° 001, de 20 de setembro de 2019, dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREPAV, Quadriênio 2019/2023, e do Regimento Eleitoral.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Papanduva, ___de ______________de 2019.

 

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)