Luto Oficial de três dias pelo falecimento do Sr. João Paulo Furtado.

DECRETO Nº 3198, DE 24.05.2022.

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

Luiz Henrique Saliba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. João Paulo Furtado ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO que o Sr. João Paulo Furtado foi vereador nos anos de 1973 a 1977, além de ser um dos primeiros comerciantes de Papanduva, conquistando a amizade e o carinho dos papanduvenses,

 

D E C R E T A

 

Art. 1°. Fica Decretado Luto Oficial por 03(três) dias a contar desta data em todo o território do Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, em homenagem ao Senhor João Paulo Furtado, pelo seu falecimento, devendo a Bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Papanduva, 24 de maio de 2022.

 

 

 

Luiz Henrique Saliba

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br na mesma data supra.

          

            

            

Evini Roseli G. de Oliveira

Secretária da Administração