Proprietários têm até o dia 31 de março para limpar os terrenos baldios
Os responsáveis por imóveis edificados ou não, lindeiros as vias ou logradouros públicos na área urbana do município são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.
A fim de prevenir o acúmulo de água parada, a Prefeitura de Papanduva em parceria com os Departamentos Municipais de Epidemiologia e Vigilância Sanitária colocarão a lei nº 2.063, sancionada em setembro passado, em prática. A legislação prevê multa aos proprietários que mantiverem terrenos baldios no perímetro urbano tomados pelo mato, ou com acúmulo de lixo.
O prazo estipulado pela administração municipal segue até dia 31 de março de 2016. Após esta data, os fiscais de tributação iniciarão os trabalhos de notificação e multa desses proprietários.