FUNAI orientou indígenas assentados em Papanduva a retornarem à aldeia no Paraná.

Desde meados de abril deste ano, indígenas estavam assentados nas proximidades do terminal rodoviário de Papanduva. O Centro de Referência em Assistência Social – CRAS em parceria com o Conselho Tutelar,  desde o início prestaram atendimento a esse grupo, considerando que nele encontravam-se adultos, jovens, crianças e gestantes.

Já nos primeiros dias da chegada dos índios ao local, as equipes do CRAS e Conselho Tutelar visitaram o assentamento, explicando sobre a situação de risco e de vulnerabilidade em que estavam. Neste dia, foi fornecido Benefício Eventual através de cesta básica, cobertores e roupas, seguindo o acompanhamento quinzenalmente.

O posicionamento da equipe técnica da Assistência Social,  sempre foi orientá-los para que retornassem ao local de origem, a aldeia localizada no município de Manoel Ribas – PR. Tão logo detectado a situação dos indígenas, o CRAS  entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI de Chapecó-SC e de Curitiba-PR, que orientaram justamente para o retorno dos índios ao domicílio.

No último dia 13,  a socióloga da FUNAI, Azelene, esteve no município, reforçando todas as orientações já repassadas pelo CRAS e pelo Conselho Tutelar. A socióloga destacou que embora os indígenas tenham cultura própria, possuem os mesmos direitos e deveres inerentes a qualquer cidadão. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é aplicado em sua totalidade aos povos. As crianças e adolescentes com idade escolar devem estar matriculadas e frequentando a escola regularmente, ressaltando que estes menores não podem permanecer em situação de mendicância, esmolando, ou serem  “usadas” para vender artesanato ou qualquer outro produto, o que caracterizar exploração do trabalho infantil.

As famílias indígenas, têm acesso garantido ao Programa de Transferência de Renda – Bolsa Família. Contudo devem cumprir as mesmas condicionalidades das demais famílias, ou seja, as crianças e adolescentes devem estar matriculadas e freqüentando a escola regularmente; o calendário vacinal das crianças devem estar em dia; as gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.

Segundo a FUNAI, os adultos em geral, não podem se utilizar de propriedade alheia, neste caso, o local onde estavam era uma propriedade particular. Diante da análise de caso e do comparativo com as orientações, foi estabelecido que o grupo indígena que estava naquele local, sem as mínimas condições de moradia, deveria retornar ao seu município de origem com a maior brevidade possível.