Conheça os benefícios de ser um Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 

 

 Para quem já é MEI

Outra informação importante para os Microempreendedores Individuais (MEI)  é que devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício de 2014 até o dia 31 de maio de 2015. A apresentação da declaração é indispensável para ficar em dia com as obrigações perante a Receita Federal e, evitar eventuais penalizações como multas e impedimento de participar de processos licitatórios junto aos órgãos públicos.

A declaração é gratuita, pode ser efetuada pela internet no Portal do Empreendedor, ou ainda, em Papanduva pode ser efetuada na Sala do Empreendedor.

Para emissão da Declaração é necessário que o empreendedor tenha em mãos documentos pessoais e documentos da empresa, relatório mensal da receita bruta e notas fiscais de entrada de mercadoria.

Fonte: Portal do Empreendedor