Projetos de Leis que visam beneficiar Servidores Municipais aguardam aprovação dos Vereadores.

Pensando em melhores condições de trabalho e valorização dos servidores públicos municipais, o Executivo enviou para apreciação dos Vereadores Projetos de Leis que prevêem aumento no valor do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais e estagiários, bem como aumento do valor do abono financeiro aos conselheiros tutelares e ainda, reforma em alguns artigos do Estatuto dos Servidores que trata da licença-prêmio.

 

I- Aumento do Valor do Auxílio Alimentação

A prefeitura sabe que valorizar o Servidor Público Municipal, é melhorar, principalmente, a qualidade no atendimento aos munícipes, vez que estes estarão mais motivados. Contudo, se conceder aumento real aos Servidores Municipais como nos dois anos anteriores, estará impactando diretamente no cálculo atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPREPAV, ou seja, o Instituto não irá suportar o aumento e o Município terá que arcar com essa diferença. Hoje o Município já repassa um valor de R$ 45 mil, e se concedido aumento real sobre os vencimentos, este valor passaria para mais de R$ 60 mil por mês.

Assim, a Prefeitura apresentou uma proposta ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para aumento do valor do Auxílio Alimentação que não impactará no Instituto de Previdência, sendo aceito pelos sindicalizados em Assembleia Geral.

Agora o texto aguarda análise e aprovação do Legislativo.

       

II- Reforma em alguns artigos do Estatuto dos Servidores que trata da licença-prêmio

Após cada cinco anos ininterruptos no serviço público, cabe ao servidor efetivo o direito a licença-prêmio. E visando beneficiar o funcionalismo público, o Prefeito Municipal reenviou o Projeto de Lei Complementar para alteração de alguns dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, mais precisamente com relação à licença-prêmio, vez que no exercício anterior o projeto foi reprovado pelo Legislativo.

Na legislação em vigor, caso o servidor não requeira sua licença no período de 180 dias, mesmo gozando em período futuro, perde este direito. E, considerando que alguns servidores já perderam o benefício por não efetuarem o requerimento por escrito dentro do prazo, a proposta do Projeto de Lei Complementar reenviado é evitar que outros servidores deixem de exercer este direito.

O Projeto de Lei encontra-se tramitando no Legislativo, onde todos os Servidores aguardam apreciação e votação positiva.