Ambulantes precisam de licença para atuar em Papanduva

Diversos municípios da região adotam medidas para barrar qualquer tipo de comércio ambulante em seu território. Em Papanduva, esse tipo de atividade é regulamentado pelo Código de Posturas, que impõe diversas condições para licenciar o comerciante ambulante a vender seus produtos.

A venda de qualquer tipo de produto ou qualquer prestação de serviço ambulante deve estar rigorosamente de acordo com o estabelecimento na Lei 1279 de 17, de dezembro de 1993. Para vender em Papanduva, o interessado deve inicialmente procurar o setor de tributação da Prefeitura e requerer sua licença especial. Haverá conferência de toda a mercadoria.

O vendedor que for encontrado sem a licença ou exercendo a atividade em situação irregular, estará sujeito  à multa e apreensão da mercadoria em seu poder. Com isso, destacamos a importância do cidadão denunciar as ações irregulares dos vendedores ambulantes.

No caso de venda de produtos gêneros alimentícios, o vendedor deve obter também, licença da vigilância sanitária.

Toda essa regulamentação, visa atribuir condições para legalizar o comércio ambulante e ao mesmo tempo valorizar o comércio local por contribuir na arrecadação do município.

 

Denuncie irregularidades a um fiscal de tributos no 3653-2166.