Aprovada LEI Nº 2356/2022 que CONCEDE ISENÇÃO DO IPTU SOBRE IMÓVEIS ATINGIDOS PELOS ALAGAMENTOS OCORRIDOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito em exercício, Jaime Ianskoski, aprovou a Lei que concede isenção ou remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial
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