Maio Laranja: pedágio foi realizado em alusão ao Dia 18 de Maio.
O Governo do Município através da Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, CRAS, CMDCA e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizou na última sexta-feira, 17, um pedágio de conscientização em referência ao 18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A ação aconteceu na Praça 11 de Abril, onde materiais informativos foram entregues aos motoristas e pedestres que passavam pelo local, e contou com a participação do Prefeito Jefinho, de algumas turmas de alunos das escolas municipais e teve o apoio da Secretaria da Educação.
18 de Maio
Chegamos ao 24º ano de mobilização do 18 de Maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes”. Instituída pela Lei Federal 9.970/00, a data é uma conquista que
demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e já alcançou
centenas de municípios do nosso país.
Como pautamos ao longo dos 24 anos, temos um tripé de ações estratégicas a partir de três eixos: pauta
técnica, pauta política e a mobilização social. E para este ano, após escuta de parceiros das
organizações da sociedade civil que estiveram presentes no Encontro Preparatório para o III Congresso
Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, nosso foco será debater
sobre os entraves e os desafios que envolvem a linha da Atenção/Atendimento Integral às crianças,
adolescentes e suas famílias.
O objetivo é nos debruçarmos mais sobre as múltiplas necessidades para revisitar as políticas voltadas
para o Atendimento em nosso país, além de destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e
convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes
É o momento de revisitarmos as práticas e compreensões sobre o ATENDIMENTO às vítimas e
testemunhas de violências sexuais e quais são os passos após a realização de uma denúncia. Nesse
sentido: Temos umarede preparada para acolher? Compreendemos a legislação vigente? O orçamento
público ésuficiente para a efetivação das políticas públicas em nossos múltiplos Brasis?
É necessário e urgente garantir a todas às crianças e às e aos adolescente o direito ao seu
desenvolvimento de forma segura, protegida e livre do abuso e da exploração sexual. As violências
sexuais praticadas contra crianças e adolescentes envolvem vários fatores de risco e vulnerabilidade
quando os marcadores sociais e as pautas identitárias, relações de gênero, raça/etnia, orientação
sexual, classe social, local demoradia (rural ou urbana), condições econômicas e fatores geracionais são
observados.
Desse modo, devemos sempre atentar que nessa violação de direito humanos são estabelecidas relações
de poder nas quais tanto pessoas adultas e/ou redes de exploração utilizam crianças e adolescentes
para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse
contexto, a criança ou adolescente é tratada como “coisa” e não como sujeito de direitos. Trata-se da
“coisificação”, ou ainda, da desumanização das infâncias e das adolescências que ficam desprovidas de
humanidade e de proteção. É Importante destacar também que a violência sexual está classificada em
duas modalidades, o abuso sexual e a exploração sexual.
Abuso Sexual: é a situação de uso excessivo, de ultrapassagem de limites: dos direitos humanos, legais,
de poder, de papéis, de regras sociais e familiares e de tabus, do nível de desenvolvimento da vítima,
do que esta sabe, compreende, pode consentir e fazer (FALEIROS, 2000, p. 20).
facabonito.org
Os dados do Disque 100 vêm apresentando aumento significativo da
violência contra crianças e adolescentes, em especial das meninas.
A Safernet recebeu, em 2023, 71.867 novas denúncias
de imagens de abuso e exploração sexual infantil online.
Exploração Sexual: é a compra e venda de crianças e de adolescentes (por vezes sequestrados
ouroubados) pelo explorador, caracterizando-se uma relação de propriedade e de comercialização de vidas
humanas, nas quais a mercadoria não são os serviços sexuais prestados pela trabalhadora mas sua própria
pessoa (LIBÓRIO, 2004, p. 95, apud FALEIROS, 2000, p. 55).