Prefeitura pede a colaboração da população para não jogar lixo, galhos e entulhos nas calçadas, ruas e áreas públicas.

Conforme Código de Posturas do Município – Lei Nº 745, de 15 de maio de 1986, a limpeza dos imóveis particulares, bem como dos passeios fronteiriços a esses imóveis, é de responsabilidade de cada proprietário.

Sendo assim, conforme a legislação, é proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos ou vias públicas. Ainda, é proibido depositar nas vias públicas, terrenos baldios, córregos, valas e bueiros, lixo de qualquer origem, sejam entulhos, fragmentos pontiagudos, cadáveres de animais, restos de materiais de construção, galhos, folhas e assemelhados.

Quanto aos lixos recicláveis e orgânicos, o município já faz a coleta regularmente.