Fim de Ano: atenção para horários especiais de atendimento.

O Governo do Município divulgou na data de hoje (17), através do decreto nº 3030 os horários de atendimento especiais de fim de ano nas repartições públicas.

 

DECRETO Nº 3030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

DEFINE HORÁRIOS ESPECIAIS DE FIM DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.

 

Luiz Henrique Saliba, Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo inciso VI do Artigo 59, da Lei Orgânica Municipal; e tendo razões de oportunidade,

DECRETA

 

Art. 1°. Ficam definidos horários especiais de Natal e Ano Novo nas Repartições Públicas Municipais, conforme abaixo discriminado:

 

I – Centro Administrativo/Edifício da Municipalidade – Secretarias da Administração, Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Gabinete do Prefeito: Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: horário de atendimento ao público das 8h às 12h, sob forma de revezamento entre os servidores.

 

II – Secretaria da Agricultura: Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: horário de atendimento ao público das 8h às 12h, sob forma de revezamento entre os servidores e demais horários com sobreaviso, conforme escala a ser definida pelo gestor da pasta.

 

III – Secretaria da Assistência Social:

 

1)           Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: horário de atendimento ao público das 8h às 12h, sob forma de revezamento entre os servidores.

a)  Setor Administrativo/DETRANPV:

 

2)           Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: horário normal de atendimento, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00

 

b)           CRAS, Conselho Tutelar, Casa Lar, setor Cadastro Único e Defesa Civil.

 

3)           FECHADO:

 

c)           Ginásio de Esportes/Casa da Cultura, Biblioteca e Serviço de Convivência

 

 

 

 

IVSecretaria da Saúde:

a)           Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12:

b)           Policlínica, Vigilância Sanitária e Frota: horário normal de atendimento das 7:30 às 12:00 e 13:00 às 16:30, sob o sistema de revezamento entre os servidores.

c)           As Unidades de saúde estarão fechadas, cujos atendimentos serão centralizados no SUS central, sendo:

1)           EQUIPE COVID: Das 7:00 às 19:00 –  sob o sistema de revezamento entre os servidores.

2)           OUTROS ATENDIMENTOS: Das 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30, sob o sistema de revezamento entre os servidores.

3)           CAPS: SISTEMA PLANTÃO.

 

IVSAMAE: Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: horário de atendimento ao público das 8h às 12h, sob forma de revezamento entre os servidores e demais horários com sobreaviso/plantão, conforme escala a ser definida pelo gestor da pasta.

 

VI– Infraestrutura: Recesso do dia 21 a 30/12: haverá sobreaviso em caso de necessidade.

 

VII – Secretaria da Educação:

a)           Setor administrativo: Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: horário normal de atendimento das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 com sistema de revezamento entre os servidores.

b)           Servidores lotados nas Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil e Transporte Escolar: Recesso dos dias 24 a 31/12 e férias coletivas do dia 04/01/2021 a 18/01/2021.

 

 

VIII – Os setores com sobreaviso, em havendo necessidade, deverão ser contatados, nos seguintes telefones:

a) SAMAE – 991866384

b) Conselho Tutelar – 988456227

c) CRAS/Assistência Social – 991148628/ 992323962

d) Defesa Civil – 992028663/992000745

e) Saúde – 991153768

f) Vigilância Sanitária – 991153768/992637215

g) CAPS – 989004906

h) Secretaria de Infraestrutura: 992399797

i) Secretaria da Agricultura: 991353291

j) DETRANPV – 988455395

 

§ 1°. Nos demais dias e horários serão considerados como recesso.

 

§ 2°. Os atendimentos do SUS central em outros dias e horários serão realizados no P.A. do Hospital e Maternidade São Sebastião, para urgências e emergências.

 

Art. 2°. O retorno normal de atendimento ao público se dará no dia 04/01/2021 em todos os setores e secretarias.

 

Art. 3°. Em caso de necessidade do serviço público, os servidores que estarão usufruindo do recesso definido neste Decreto, poderão ser chamados com o direito ao lançamento das horas trabalhadas no banco de horas.

 

Art. 4°. Os servidores que ficarão responsáveis pelos telefones de sobreaviso, deverão permanecer em locais que haja sinal de internet e/ou comunicação para o devido atendimento.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Papanduva, 16 de dezembro de 2020.

 

Luiz Henrique Saliba

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.

 

Estela Mari Ferens

Administradora