Coronavírus: Governo do Município adota medidas visando a redução do custo administrativo, assegurando, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais.
DECRETO N° 2942, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a redução de percentuais de gratificação e vencimentos dos servidores no âmbito da administração pública municipal direta e autárquica e subsídios dos agentes políticos, conforme consta.
O Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XV do artigo 59 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Municipais n° 2923, de 17.03.2020, n° 2925, de 18.03.2020 e 2938, de 13.04.2002, que adotaram medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais relacionados à COVID-19, especialmente ao n 523, de 24.03.2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000, estabelece o princípio de equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à Programação Financeira de Ingresso de Receitas para o corrente exercício;
CONSIDERANDO imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo, assegurando, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos à fornecedores e servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão fundamentais para adequação da nova realidade financeira e orçamentária do Município para atingir as metas previstas no presente ato;
CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes à distribuição de valores pelos Governos Federal e Estadual,
DECRETA
Art. 1º. Ficam reduzidas as gratificações e percentuais dos vencimentos dos servidores no âmbito da administração pública municipal direta e autárquica e subsídios dos agentes políticos, passando a constar:
I – Redução dos vencimentos dos servidores municipais ocupantes dos cargos comissionados e subsídios dos agentes políticos, conforme especificações detalhadas no Anexo Único deste decreto.
CARGO |
Percentual de Redução |
Quantidade de Ocupantes |
PREFEITO MUNICIPAL |
30% |
01 |
VICE-PREFEITO |
30% |
01 |
DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE |
20% |
00 |
PROCURADOR JURIDICO |
20% |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO IPREPAV |
20% |
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
20% |
01 |
SUPERVISOR ADM/FINANCEIRO SAMAE |
15% |
01 |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
15% |
03 |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
10% |
01 |
SUPERVISOR OPERAÇÃO SAMAE |
10% |
01 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINIST. |
10% |
01 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA |
10% |
01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
10% |
19 |
ASSESSOR DE DIREÇÃO |
5% |
02 |
II – Redução de 30 para 20% as gratificações pelas funções de confiança, exceto aos servidores lotados na secretaria municipal de saúde;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2020.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Papanduva, 17 de abril de 2020.
Luiz Henrique Saliba
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.
Estela Mari Ferens
Administradora