Implantação do e-social alterará a data de pagamento dos servidores municipais.
O Governo do Município por meio da Secretaria da Fazenda informa que devido à implantação do e-social haverá alterações nas datas dos pagamentos dos servidores municipais. O e-social exige que todas as obrigações sejam calculadas de acordo com o mês calendário, ou seja, do dia 1º até dia 30 ou 31 conforme o mês, essas regras também valem para a folha de pagamento. Sendo assim, em respeito à legislação, o Governo do Município necessita efetuar os pagamentos dos proventos e subsídios dos servidores efetivos, nomeados e contratados no prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme determina a lei (artigo 459 da CLT).
Segue Cronograma de pagamento dos servidores para ano de 2019:
Janeiro – 01/02/2019
Fevereiro – 01/03/2019
Março – 02/04/2019
Abril – 03/05/2019
Maio – 07/06/2019
Junho – 05/07/2019
1ª Parcela 13º Salário – 05/07/2019
Julho – 07/08/2019
Agosto – 06/09/2019
Setembro – 07/10/2019
Outubro – 07/11/2019
Novembro – 06/12/2019
Dezembro – 08/01/2020
13º Salario – 13/12/2019