Implantação do e-social alterará a data de pagamento dos servidores municipais.

O Governo do Município por meio da Secretaria da Fazenda informa que devido à implantação do e-social haverá alterações nas datas dos pagamentos dos servidores municipais. O e-social exige que todas as obrigações sejam calculadas de acordo com o mês calendário, ou seja, do dia 1º até dia 30 ou 31 conforme o mês, essas regras também valem para a folha de pagamento. Sendo assim, em respeito à legislação, o Governo do Município necessita efetuar os pagamentos dos proventos e subsídios dos servidores efetivos, nomeados e contratados no prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme determina a lei (artigo 459 da CLT).

Segue Cronograma de pagamento dos servidores para ano de 2019:

Janeiro – 01/02/2019

Fevereiro – 01/03/2019

Março – 02/04/2019

Abril – 03/05/2019

Maio – 07/06/2019

Junho – 05/07/2019

1ª Parcela 13º Salário – 05/07/2019

Julho – 07/08/2019

Agosto – 06/09/2019

Setembro – 07/10/2019

Outubro – 07/11/2019

Novembro – 06/12/2019

Dezembro – 08/01/2020

13º Salario – 13/12/2019