Prazo para Profissionais da Beleza regularizar o Alvará Sanitário vai até dia 30 de Abril.
COMUNICADO
A VIGILANCIA SANITÁRIA, informa aos estabelecimentos e profissionais que executam serviços de beleza, tais como salões, manicure, pedicure e afins, que, em conformidade com a Lei 6.320/83 e Lei Municipal 1.288/94 e seus artigos, estes estabelecimentos devem possuir alvará sanitário para realização de suas atividades.
As guias para emissão do referido alvará devem ser retiradas até o dia 30 de Abril, no Departamento de Vigilância Sanitária, localizada na rua Nereu Ramos, nº 3250, centro.
Regularize sua situação, evite transtornos como advertências, multas ou interdição.