Educação: Novo decreto estabelece normas para o último bimestre do ano letivo de 2021.
Conforme o Decreto Municipal nº 3121 de 28 de setembro de 2021, a Secretaria Municipal da Educação juntamente com as redes escolares municipal, estadual e particular, Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação (PLANCON/EDU), Secretaria Municipal da Saúde, Defesa Civil, Conselho Municipal da Educação e Equipe Diretiva da APAE, aprovaram as novas condições gerais para as atividades presenciais na área da educação.
Este Decreto vem estabelecer as normas para o último bimestre do ano letivo de 2021.
Fica determinado:
Ensino Fundamental e Pré Escola
Cada unidade tem sua particularidade, levando em consideração o tamanho das salas de aula e o transporte escolar, as atividades presenciais de cada escola estão seguindo todas as diretrizes sanitárias e normativas do PLANCON/EDU.
– Salas de aula com número de matrículas inferior a capacidade:
Ensino 100% presencial.
– Salas de aula com número de matrículas superior a capacidade:
Ensino híbrido (semana em casa, semana na escola).
Educação Infantil (Creche)
Após levantamento técnico da capacidade das salas de aula e a determinação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia do Covid-19 na área da Educação (PLANCON/EDU), observou-se que seguindo os protocolos de segurança e garantindo o bem-estar das crianças da Educação infantil (creche), o atendimento continuará de forma parcial (período matutino e período vespertino) neste ano de 2021.
Lembrando que a Secretaria Municipal de Educação oferece o Projeto de Ensino – Reforço Escolar que está sendo realizado de forma presencial na Escola Municipal Tereza Ciupka Werka. O projeto atende crianças do 1º ao 5º ano da rede municipal na semana em que o aluno estuda em casa (ensino híbrido).
Decreto na íntegra na galeria de arquivos abaixo.