Lei Municipal proíbe colocação de materiais de publicidade em locais públicos

A Lei Municipal n. 2017, de 21 de março de 2014, de autoria da Câmara de Vereadores, dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do município, sob pena de multas.

O Governo do Município tem recebido inúmeras reclamações, especialmente pelas faixas verticais e cavaletes que estão sendo colocadas nos passeios e até em canteiros nas vias públicas, vez que está prejudicando, inclusive, a visibilidade para os motoristas, podendo vir a ocorrer acidentes.

Assim sendo, a Secretaria da Administração solicita a sensibilidade das Empresas para que todos os materiais de publicidade que estejam afixados e/ou colocados nos passeios, canteiros e vias públicas, sejam recolhidos em cumprimento à lei municipal, num prazo de até 30 dias. Finalizando esse prazo, as mesmas serão notificadas e depois multadas.