Decreto n° 3012 – ACATA AS DETERMINAÇÕES DA NOTA TÉCNICA N. 035/2020 DIVS/DIVE/SUVS/SES/SC, DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – Secretaria de Estado da Saúde
Decreto n° 3012, de 27 de outubro de 2020.
ACATA AS DETERMINAÇÕES DA NOTA TÉCNICA N. 035/2020 DIVS/DIVE/SUVS/SES/SC, DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – Secretaria de Estado da Saúde – Superintendência de Vigilância em Saúde – Sistema Único de Saúde, CONFORME CONSTA.
Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Feriado de Finados e a Nota Técnica n. 035/2020 do Estado de Santa Catarina,
DECRETA
Art. 1º Ficam acatadas as determinações da Nota Técnica n. 035/2020 do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Saúde/Vigilância em Saúde, conforme Anexo Único que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Papanduva, 27 de outubro de 2020.
Luiz Henrique Saliba
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.
Estela Mari Ferens
Administradora
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 3012, DE 27.10.2020.
GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde
Nota Técnica nº. 035/2020 – DIVS/DIVE/SUVS/SES/SC
Assunto: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) APLICADAS AO FERIADO DE FINADOS – 02 DE NOVEMBRO DE 2020 NO ESTADO DE SANTA CATARINA
- OBJETIVOS
Fornecer recomendações referentes ao feriado de finados de 02 de novembro de 2020 no contexto do coronavírus (COVID-19) e outras questões pertinentes no território catarinense.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS Considerando que o feriado de finados, tem o potencial de causar grandes aglomerações nos cemitérios e seus entornos e que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID -19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para a contenção da transmissão do novo coronavírus (COVID -19), de forma a atuar em prol da saúde pública;
3. MEDIDAS GERAIS – Recomendar que as visitas aos cemitérios sejam antecipadas ao longo das duas semanas que antecedem o feriado;
– Uso obrigatório de máscara por todos os visitantes e trabalhadores dos cemitérios;
– Para organizar o grande fluxo de pessoas nos cemitérios durante o feriado de finados recomendamos a extensão do horário de funcionamento dos mesmos;
– Restringir a limpeza ou pintura de túmulos, jazigos e construções equivalentes até o dia 30 (trinta) de outubro;
– Manter as barracas/tendas de venda de flores e alimentos com distanciamento de 2 m (dois metros) entre elas e que sejam demarcados o espaçamento entre as pessoas de no mínimo 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros);
– As barracas/tendas de vendas devem disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar para assepsia das mãos de seus clientes;
– Organizar fila nas entradas dos cemitérios com distanciamento de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
– Organizar o fluxo de entrada e saída dos visitantes, evitando o cruzamento sempre que possível, através de portas distintas para entrada e saída, devidamente sinalizadas;
– O tempo de permanência dos visitantes deve ser o mínimo possível, sempre evitando as aglomerações. Recomenda-se estabelecer o prazo máximo de 45 minutos para visitação;
– Demarcar espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas nas áreas de circulação e comuns;
– Manter sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;
– As pessoas que estejam positivadas ou com suspeita para COVID-19 e que estejam no período de 14 dias de isolamento, não devem sair de casa para a visita a cemitérios;
4. MEDIDAS DIRECIONADAS A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO AEDES AEGYPTI
– Utilizar sempre vasos/recipientes com furos que permitam a vazão da água, mesmo que as flores sejam artificiais;
– Manter o nível de areia até a borda evitando o acúmulo de água;
– Dê preferência às flores artificiais. Nesse caso, ao invés de areia, podem ser utilizadas pedras, que facilitam o escoamento da água. Lembrar sempre de utilizar um recipiente furado;
– Retirar o invólucro de celofane, que embrulha o vaso ou buquê, que, por ser impermeável, favorece o acúmulo de água;
– Eliminar pratos e ‘cachepots’, que também propiciam a deposição de água; – Ao optar por ramos de flores naturais, as mesmas deverão ser colocadas diretamente na areia presente nos vasos, que deverá estar umedecida.
5. MEDIDAS DIRECIONADAS AOS USUÁRIOS Recomenda-se:
– Pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lactantes e portadores de doenças crônicas) devem evitar a circulação ou locais com aglomeração de pessoas;
– Uso obrigatório de máscara durante toda permanência no cemitério; – Não tocar os olhos, o nariz ou a boca com as mãos se não estiverem lavadas com água e sabão ou higienizadas com álcool em gel a 70%;
– Manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para se evitar a transmissão comunitária da COVID-19;
– Levar sua própria garrafa de água, além do álcool em gel a 70%;
– Evitar o toque em pessoas, objetos ou superfícies;
– Escolher horários onde sabidamente o fluxo de pessoas é menor;
– Usar a “etiqueta” respiratória ao tossir ou espirrar, protegendo o nariz e a boca com lenço ou papel descartável, ou ainda com o braço, nunca com as mãos;
– Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70% após tossir ou espirrar.
6. MEDIDAS DIRECIONADAS AS AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO Recomenda-se:
– Analisar se há cumprimento das medidas contra aglomeração e distanciamento entre os trabalhadores e usuários;
– Verificar se o cemitério cumpre as normas sobre higienização do espaço e orientação aos trabalhadores e usuários;
– Verificar o cumprimento das normas gerais e locais específicas sobre a atividade.
Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ
Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC