Decreto n° 3010 – Acrescenta Parágrafo Único no Art. 4° do Decreto Municipal n. 2969, de 24.06.2020.
Decreto n° 3010, de 26 de outubro de 2020.
Acrescenta Parágrafo Único no Art. 4° do Decreto Municipal n. 2969, de 24.06.2020.
Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º O Art. 4° do Decreto Municipal n. 2969, de 24.06.2020, passa a constar e vigorar a contar de 03.11.2020, acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 4° …
Parágrafo único. Nos casos em que os servidores ocupantes de cargos que se enquadram no grupo de risco mencionados neste artigo, optarem, por vontade própria, retornar ao trabalho presencial, estes serão autorizados, desde que devidamente atestados por profissionais médicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03.11.2020.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Papanduva, 26 de outubro de 2020.
Luiz Henrique Saliba
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.
Estela Mari Ferens
Administradora