Município decreta luto oficial por três dias pelo falecimento do servidor aposentado Felipe Granza.

DECRETO Nº 2977, DE 11.08.2020.

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAPANDUVA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal aposentado Felipe Granza ocorrido no dia 10 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados em toda a sua carreira funcional na prefeitura,

 

D E C R E T A

 

Art. 1°. Fica Decretado Luto Oficial por 03 (três) dias a contar desta data em todo o território do Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, em homenagem ao servidor aposentado Felipe Granza pelo seu falecimento ocorrido no dia 10 de agosto de 2020, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Papanduva, 11 de agosto de 2020.

 

 

 

Luiz Henrique Saliba Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.     

        

Estela Mari Ferens

Administradora