Uso de Máscaras é obrigatório em Papanduva

DECRETO Nº 2945, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

 

ACATA AS DETERMINAÇÕES DA PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE N° 251, DE 16.04.2020, CONFORME CONSTA.

 

Luiz Henrique Saliba, Prefeito do Município de Papanduva, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 59, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 251, de 16 de abril de 2020 do Governo de Santa Catarina,

 

DECRETA:

Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:

I – Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

II – Utilizem máscaras.

Art. 2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 3º O descumprimento do regramento disposto neste Decreto constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.

Município de Papanduva, 22 de abril de 2020.

 

Luiz Henrique Saliba

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta prefeitura municipal, na mesma data supra.

 

Estela Mari Ferens

Administradora