Governo do Município decreta a suspensão dos contratos de trabalho de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação e disciplina o cumprimento da hora atividade dos profissionais…

DECRETO Nº 2943, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a suspensão dos contratos de trabalho de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação e disciplina o cumprimento da hora atividade dos profissionais de ensino da Educação, em decorrência da situação emergencial caracterizada pela suspensão das aulas da rede pública municipal decretada como medida de enfrentamento da pandemia (COVID-19), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição da MP n. 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de março de 2020, 521, de 19 de março de 2020 e o 525, de 23 de março de 2020 que dispõem sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública em todo o território catarinense;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nºs  2923, de 17 março de 2020 e 2938, de 13 de abril e ainda 2927, de 20 de março de 2020 que decretou situação de emergência em saúde pública (ou que adotou medidas para combate à pandemia do coronavírus);

 

DECRETA:

 

Art. 1°Fica autorizado o cumprimento no período de 17.04.2020 a 31.05.2020 de hora atividade de 1/3 da carga horária prevista na Lei Federal n. 11.738/2008 dos profissionais de ensino da Educação, devendo cumprir em regime domiciliar como medida preventiva ao coronavírus.

 

Art. 2º A fim de dar cumprimento aos Termos de Compromisso de Estágio em vigor, pelo período de 17.04.2020 a 31.05.2020, ficam autorizadas:

I – a suspensão do termo de compromisso de estágio, sem percepção da respectiva bolsa de estágio;

II – a rescisão unilateral do termo de compromisso de estágio, em razão da situação de emergência reconhecida no âmbito do Município.

§ 1º Os atos relacionados ao disposto nos incisos I e II serão notificados ao estagiário com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

§ 2º Durante o período de suspensão do termo de compromisso de estágio, fica igualmente suspenso o pagamento de quaisquer benefícios dele decorrentes, como vale transporte e/ou auxílio alimentação, devendo ser garantido pagamento do seguro em favor do estagiário (art. 9º, inc. IV da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008), por parte da entidade conveniada ou do próprio Município.

§ 3º Uma vez restabelecidas as atividades regulares das unidades de ensino da rede municipal, o termo de compromisso de estágio, suspenso nos temos do inc. I, será restabelecido no prazo máximo de até dois dias corridos.

§ 4º Não se aplica o disposto no Inciso I aos estagiários que permanecem em atividade.

§ 5º Em havendo necessidade para o retorno antes do período determinado neste decreto, o estagiário será devidamente convocado.

 

Art. 3º  O disposto no artigo segundo deste decreto não afetará o vínculo do período de estágio contratado de 02(dois) anos.

 

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à promulgação deste decreto, naquilo que não lhe seja contrário.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2020.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Papanduva, 17 de abril de 2020.

 

Luiz Henrique Saliba

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.

 

Estela Mari Ferens

Administradora