Lista final de candidatos aptos a participar do Processo de Seleção Unificado do Conselho Tutelar

RESOLUÇÃO Nº 008/2019/CMDCA

Aprova a lista de inscrições finais para o Processo de Seleção Unificado do Conselho Tutelar 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Papanduva em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N. 8.069, de julho de 1990, alterado pela Lei N. 12.696, de 25 de julho de 2015, a Lei Municipal N.2.044 de, 01 de abril de 2015, a Resolução do CONANDA N. 170, de 10 de dezembro de 2014; a Resolução 004/2019/CMDCA que institui a Comissão Eleitoral Especial (CEE) para o Processo de Seleção Unificado do Conselho Tutelar para o ano de 2019.

RESOLVE:

 

Art.1º Aprovar a lista final de candidatos aptos a participar do Processo de Seleção Unificado do Conselho Tutelar;

Art. 2º Os candidatos aptos são:

  • Candidata 01 – Andréia Souza;
  • Candidata 02 – Camila Carneiro;
  • Candidata 03 – Célia Regina Cardoso;
  • Candidata 04 – Clarice de Fátima Rosa;
  • Candidata 05 – Daiane Rodrigues;
  • Candidata 06 – Edina Jancoski de Matos;
  • Candidata 07 – Edson Jientara;
  • Candidata 08 – Erotides Aparecida Raimundi Pisetta;
  • Candidata 09 – Jucelei de Jesus Alves Carvalho;
  • Candidata 10 – Lilian Aparecida Ferreira Terres;
  • Candidata 11 – Márcia Santos da Cunha;
  • Candidata 12 – Maria Aparecida Hellinger da Silva Melo;
  • Candidata 13 – Mariléia Becker Sampaio dos Santos;
  • Candidata 14 – Marilene Alves Valente Beje;
  • Candidata 15 – Marilene Gresczuk Schultz Carvalho;
  • Candidata 16 – Mayara Pires;
  • Candidata 17 – Valdirene Schermach Drosdek.

 

Art. 3º A numeração conferida aos candidatos consta conforme o Item 7.15 do Edital 001/2019/CMDCA;

Art 4º Aos candidatos aptos, conforme Item 7.14 do Edital 001/2019/CMDCA, será realizada no dia 10 (dez) de julho, capacitação aos candidatos. Será realizado na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cito, Rua Jair Damaso da Silveira, 407, Centro. O horário será as 19h00min (dezenove horas);

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Papanduva, 03 de julho de 2019.

 

Fernanda Caroline de Paula

Presidente do CMDCA

 

André Gonçalves de Andrade

1º Secretário