Carta de Serviços: FECAM disponibiliza ferramenta gratuita para municípios se adequarem à Lei

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM lança mais um produto gratuito aos municípios catarinenses: a Carta de Serviços. A Carta é uma obrigação legal, instituída pela Lei nº 13.460/2017, cujo objetivo é informar o usuário e sociedade em geral sobre os serviços prestados pela administração pública, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento. A implantação desse novo instrumento visa desburocratizar os serviços públicos e facilitar o acesso da população à administração municipal.

 

 Para auxiliar os municípios no atendimento da lei, a FECAM adequou o módulo Portal do Cidadão, já integrado no Portal dos Municipal oferecido pela entidade, para uma ferramenta que permitirá a publicação dos dados da Carta de Serviços. Cabendo a cada município apenas abastecer a Carta com o conteúdo correspondente aos serviços que disponibiliza.

 

As prefeituras que não utilizam o Portal Municipal da FECAM, poderão aderir separadamente o Portal do Cidadão e utilizá-lo como Carta de Serviços. Vai ser possível realizar o cadastro de todos os serviços oferecidos pela prefeitura, não somente os efetuados pela internet, mas também os que são obtidos de forma presencial, e-mail ou telefone.

 

A Associação de Municípios da Região Oeste de Santa Catarina – AMOSC foi parceira da FECAM no desenvolvimento da ferramenta e participou como piloto, testando, acompanhando e sugerindo melhorias à Carta de Serviços.

 

Até o dia 17 de junho deste ano, todos os municípios, independentemente do número de habitantes, precisam se adequar à Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e obriga os municípios a ofertar carta de serviços para os usuários. A FECAM também disponibiliza ao município uma minuta para a normatização da operacionalização do sistema.