Contribuinte pode doar parte do IR ao Fundo da Infância e Adolescência de Papanduva.
Assim como nos últimos anos, pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) e ajudar a garantir direitos e melhores condições de vida a crianças e adolescentes papanduvenses.
O FIA é um fundo especial, criado para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência no município. Com estes recursos, é possível realizar estudos e diagnósticos, repassar recursos para programas municipais e entidades não governamentais que atendem crianças e adolescentes, capacitar e formar conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e sistemas de garantia de direitos, incentivar a guarda e a adoção, realizar ações voltadas ao atendimento socioeducativo, e realizar divulgação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Como doar
Pessoas jurídicas podem doar até 1% do IR, através de depósito ou transferência bancária. Já pessoas físicas podem doar até 6% do IR, também por meio de depósito ou transferência bancária.
Dados como nome, CPF ou CNPJ e telefone devem sempre ser informados nos depósitos, e o próprio comprovante de depósito serve como comprovante para as deduções fiscais.
Pessoas físicas também podem doar até 3% do IR no ato da declaração anual de ajuste. Basta procurar o quadro “resumo” e na guia “doações dentro da declaração”. É importante lembrar-se de imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até a data limite.