Governo do Município decreta alterações no funcionamento das atividades do Município em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros

DECRETO N° 2785, DE 28 DE MAIO DE 2018.

          

Altera Funcionamento das Atividades do Município em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros.

 

Luiz Henrique Saliba, Prefeito do Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a paralisação nacional dos caminhoneiros e que como uma das consequências está a falta de combustível para abastecer os veículos do município, e

Considerando finalmente a incerteza a respeito do fim dessa paralisação,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º.Ficam suspensos temporariamente, a partir desta data, os seguintes serviços:

 

§ 1º. Na área da EDUCAÇÃO o transporte escolar e as aulas do Ensino Fundamental em todas as Escolas Municipais.

§ 2°. Na área da SAÚDE, os atendimentos médicos nos postos de saúde das localidades do interior.

 

Art. 2°. Ficam mantidos os atendimentos disposto neste artigo, com algumas ressalvas:

 

§ 1°. Na área da EDUCAÇÃO os Centros de Educação Infantil estarão atendendo normalmente, porém, sem o transporte.

§ 2°. Nas Unidades de Saúde Central, CRAS, COHAB e São Cristóvão, atendimento normal.

§ 3°. Para os veículos de urgência e emergência até a devida normalização, o transporte está garantido.

  • § 4º. Na área de INFRAESTRUTURA estão sendo priorizados os trabalhos essenciais e àqueles que não necessitam de combustível para sua execução.

 

Art. 3°. Em caso de necessidade, outros serviços poderão ser suspensos a critério da administração municipal, a qualquer tempo.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Papanduva, 28 de maio de 2018.

 

Luiz Henrique Saliba

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.

 

Girseliano Moreira da Silva

Secretário da Administração