Como prevenir a diarreia – Doença comum no verão
No verão, é comum o aumento do número de casos de diarreia. Na maioria das vezes a bactéria causadora do problema é transmitida pelos alimentos. Para prevenir a infecção, a Vigilância Epidemiológica destaca algumas recomendações:
- Beber sempre água potável. Não usar água de fonte não-confiável. Se necessário ferver a água antes de consumi-la, usar hipoclorito nos poços;
- Ter muito cuidado com a água utilizada no preparo da alimentação das crianças com menos de 1 ano;
- Não consumir alimentos que tiveram contato com água da enchente;
- Lavar todos os utensílios e superfícies que tenham contato com alimentos;
- Lavar bem as mãos antes de preparar os alimentos;
- Lavar as mãos antes e após usar o banheiro;
- Guardar os alimentos em recipientes bem fechados;
- Limpar bem a caixa d’água, com hipoclorito de sódio;
- Higienizar os alimentos crus antes de seu consumo, com água potável e hipoclorito de sódio;
- Os alimentos cozidos devem ser preparados imediatamente antes do consumo e mantidos em temperatura quente. As sobras devem ser armazenadas na geladeira e reaquecidas antes do próximo consumo;
- Evitar o consumo de alimentos que foram produzidos em condições de higiene insatisfatória ou de origem duvidosa;
- Na praia, evitar consumir alimentos muito perecíveis como sanduíches, embutidos, carnes, salgadinhos, queijos, bolos e doces recheados comercializados por ambulantes;
- Na praia, manter lanches caseiros em recipientes bem tampados e abrigados do sol. Se o alimento necessitar de refrigeração, mantê-lo dentro de caixas isotérmicas abastecidas com gelo. Prefira alimentos saudáveis: frutas, leite, barra de cereais e sucos acondicionados em embalagens tetrapack;
- Beber sempre bastante água para evitar desidratação, com moderação no consumo de bebidas alcoólicas (que devem ser ingeridas intercaladas a outros líquidos), e evitar excesso de sal.
Diarreia é uma doença contagiosa!!! A higiene é a melhor prevenção!!!!
Informações: Departamento de Vigilância Epidemiológica do Município.