Atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais agora é lei em Papanduva

O atendimento prioritário para pessoas com mais de 60 anos, aposentados por invalidez, portadores de deficiência, gestantes e mulheres com criança de colo agora é protegido por lei no município de Papanduva.

Conforme a Lei Municipal nº 2.079 os caixas de supermercados, hipermercados, padarias, açougues, farmácias, drogarias e congêneres, devem disponibilizar atendimento prioritário identificado por placa de sinalização, assegurando o tratamento diferenciado e atendimento imediato. Até então, a lei federal garantia prioridade ao público específico em empresas ou órgãos públicos, instituições financeiras e transporte coletivo.

É importante destacarmos que segundo o PROCON/SP não há nenhuma Lei que especifique até qual idade a criança é considerada “de colo”. Portanto, é importante o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.), devendo observar o princípio da boa-fé.