02/2015 – CONCURSO DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CONCURSO DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
EDITAL Nº 002/2015
O Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, através do seu representante legal, Senhor Dario Schicovski, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que abrirá inscrições para REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA para os profissionais efetivos, integrantes da Rede Municipal de Ensino nos dias 11/01/2016 a 13/01/2016, visando ao preenchimento de VAGAS nas unidades educacionais de Educação Infantil e Séries Iniciais da Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades curriculares dos estabelecimentos de ensino Municipal, conforme disposições do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso de Remoção de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 008, de 03.12.2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, precederá o concurso de ingresso e obedecerá às regras fixadas no respectivo edital de chamamento.
1.2. A ampliação ou redução de carga horária de acordo com o art. 40 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Papanduva, Lei nº 1615, de 05.07.2002, precederá o concurso público, e obedecerá às regras fixadas no respectivo edital de chamamento.
1.3. A Remoção e Ampliação ou Redução de Carga Horária destina-se aos servidores efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério da Secretaria Municipal de Educação.
1.4. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso será feita através de publicação da integra do presente Edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Papanduva, Rua Sergio Glevinski, 134, Centro, Papanduva-SC, no mural das unidades de ensino a ser fixados pelos seus respectivos Diretores ou Professor responsável pela unidade escolar, mediante protocolo e no site: www.papanduva.sc.gov.br.
1.5. Não poderá participar do presente concurso o servidor que:
1.5.1. Cujo prazo para aposentadoria seja inferior a 06 meses da data de publicação deste Edital.
1.5.2. Afastado do serviço por motivo de licença para tratar de interesses particulares.
1.5.3. Que apresentar falta injustificada nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste Edital.
1.5.4. Somar 05 (cinco) chegadas atrasadas ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata nos últimos 12 (doze) meses.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O processo de inscrição é facultativo e os candidatos interessados deverão observar as seguintes condições:
2.1.1. Estar devidamente habilitado para exercer o cargo.
2.1.2. Ser efetivo no magistério público municipal.
2.1.3. E não estar enquadrado em nenhuma das hipóteses relacionadas no item 1.5 deste edital.
2.2. A inscrição será efetuada nos dias 11/01/2016 a 13/01/2016, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 horas e 13:30 as 17:00 horas.
2.2.1. Para a inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) RG e CPF e comprovante de residência.
b) Diploma de Graduação e Pós-Graduação;
c) Declaração de tempo de serviço na rede municipal de ensino do Município de Papanduva como efetivo;
d) Certidão de nascimento dos filhos:
e) Declaração de tempo de serviço na rede Municipal de ensino do Município de Papanduva como admitido em caráter temporário, para fins de desempate.
f) Declaração expedida pelo diretor da unidade escolar onde o professor atua, de não estar enquadrado nas hipóteses dos itens 1.5.3 e 1.5.4 deste edital.
2.3. O profissional interessado deverá preencher formulário próprio, conforme o ANEXO I deste edital.
2.4. A remoção e alteração de carga horária dar-se-á mediante a existência de vaga devidamente identificada através de competente planejamento quando:
a) a vaga apresentada for à área de formação ou atuação do servidor:
b) o servidor apresentar interesse prévio;
c) não haver incompatibilidade de horário, turma ou turno;
d) não haver acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37, da Constituição Federal.
3. DA CLASSIFICAÇÂO
3.1. Serão critérios de classificação seguindo a ordem;
I – maior grau de formação na área de atuação;
II – maior tempo efetivo no magistério público municipal;
III – maior tempo no magistério público municipal em caráter temporário;
IV – maior número de filhos menores;
V – mais idoso.
3.2 Critérios para pontuação:
I – Pós-graduação: 10 pontos
II – Graduação: 09 pontos
III – Tempo de serviço: 02 pontos a cada mês trabalhado no efetivo exercício do magistério público municipal
3.3 Critérios de desempate:
I -Tempo de serviço: 01ponto a cada mês trabalhado como ACT no magistério público municipal;
II -Maior número de filhos menores;
III -Mais idoso.
4. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO
4.1. A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 18.01.2016, as quais serão afixadas no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Papanduva, no Mural das unidades de ensino a ser fixado pelos seus respectivos Diretores e no site: www.papanduva.sc.gov.br.
4.2. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação do resultado, devendo o Servidor encaminhar requerimento, devidamente fundamentado dirigido à Comissão Coordenadora nomeada pela Portaria nº 7433 de 30/11/15.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas oferecidas são as constantes no ANEXO II, deste edital;
5.2. As vagas oferecidas para remoção e alteração de carga horária, obedecerão à ordem de classificação dos candidatos.
6. DAS ESCOLHAS DAS VAGAS
6.1. A escolha de vagas ocorrerá no dia 25.01.2016 às 09 horas para REMOÇÃO e no dia 26.01.2016 às 09 horas para ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, ambas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, sito a rua Sérgio Glevinski,134 – Centro – Papanduva-SC.
6.1.1 O quadro de vagas para remoção será conforme o Anexo II, deste Edital.
6.1.2 Quanto ao quadro de vagas para alteração, este será divulgado após a escolha para remoção, contendo as vagas remanescentes, no dia 25.01.2016 às 14 horas, o qual será afixado no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Papanduva.
6.2. O candidato poderá ser removido para a unidade de ensino de seu interesse, desde que haja a vaga necessária para o preenchimento na requerida unidade.
6.3. O candidato poderá alterar sua carga horária em até 40 horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horário ou turno ou acumulação ilegal de cargos.
6.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior, de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Não serão aceitas inscrições que não atendam as especificações do presente Edital.
7.2. Aos profissionais que terão a carga horária alterada, fica condicionado a verificação junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Papanduva – IPREPAV, quanto à proporção da contribuição previdenciária.
7.3. Fica condicionada a Remoção e/ou Alteração de Carga Horária somente aos profissionais efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo aos critérios de classificação dispostos no item 3.1.
Papanduva-SC, 17 de dezembro de 2015.
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 002/2015 – PARA REMOÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
REQUERIMENTO DE: ( ) REMOÇÃO ( ) ALTERAÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO:______________
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______ /______ /_______
RG:_________________________________________________________________
CPF:________________________________________________________________
TELEFONE:__________________________________________________________
FORMAÇÃO:_________________________________________________________
GRADUAÇÃO:________________________________________________________
PÓS-GRADUAÇÃO:___________________________________________________
TEMPO DE SERVIÇO CARGO EFETIVO NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO:___________________________________________________________
TEMPO DE SERVIÇO DE ACT NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:____________________________________________________________
PAPANDUVA,
_____/______/__________.
___________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
OBS 1: ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE O EDITAL Nº 002/2015.
OBS 2: DOCUMENTOS EXPEDIDOS EM DUAS VIAS, SENDO UMA ENTREGUE AO REQUERENTE.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS – REMOÇÃO
AREA DE ATUAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
LOCAL |
CARGA HORÁRIA |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I. Tio Luiz |
20 horas |
C.E.I. Tio Luiz |
20 horas |
C.E.I. Tio Luiz |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.I.M. Francisco Haas |
20 horas |
E.I.M. São João do Mirador |
20 horas |
E.I.M. Floresta |
20 horas |
Grupo Escolar M. Prefeito Rubens Alberto Jazar |
20 horas |
AREA DE ATUAÇÃO – SERIES INICIAIS |
|
LOCAL |
CARGA HORÁRIA |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.E.F Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
E.I. Francisco Haas |
20 horas |
E.I. F. São João do Mirador |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de Oliveira Furtado (Função AEE) |
40 horas |
AREA DE ATUAÇÃO – EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
LOCAL |
CARGA HORÁRIA |
C.E.I. Elidia Veronica Gmach Mikalovicz |
20 horas |
C.E.I Tio Luiz e C.E.I. Sonho Encantado |
20 horas |
Grupo Escolar M. Prefeito Rubens Alberto Jazar |
20 horas |
E.E.F. Professor Walmir Lúcio Senna, C.E.I. Cantinho da Alegria e extensão E.E.B Manoel E. Furtado |
20 horas |
E.E.F. Maria Avelina de O. Furtado |
20 horas |
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 02/2015
Data Concurso: 27/01/2016
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
26/01/2016 | ESCOLHA DE VAGAS DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (ALTERADO) |
25/01/2016 | ESCOLHA DE VAGAS DA REMOÇÃO (ALTERADO) |
26/01/2016 | ESCOLHA DE VAGAS DA REMOÇÃO (CONFORME RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 18/01/2016). |
27/01/2016 | ESCOLHA DE VAGAS DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (CONFORME RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 18/01/2016). |
26/01/2016 | PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS PARA ALTERAÇÃO ATÉ AS 14 HORAS. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
17/12/2015 | EDITAL CONCURSO DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA | |
18/01/2016 - EDITAL | ||
18/01/2016 | RETIFICAÇÃO Nº 01 | |
18/01/2016 - Retificacao 01 | ||
19/01/2016 | RETIFICAÇÃO Nº 02 | |
19/01/2016 - Retificacao 02 | ||
21/01/2016 | CLASSIFICAÇÃO | |
21/01/2016 - CLASSIFICAÇÃO CONCURSO 02 2015 | ||
26/01/2016 | QUADRO DE VAGAS PARA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA | |
26/01/2016 - QUADRO PARA ALTERAÇÃO | ||
26/02/2016 | ADITIVO I AO EDITAL N° 002/2015 | |
26/02/2016 - ADITIVO I AO EDITAL Nº 002.2015 | ||
03/03/2016 | 1ª RETIFICAÇÃO DO ADITIVO I AO EDITAL Nº 002/2015 | |
03/03/2016 - 1ª RETIFICAÇÃO AO ADITIVO I AO EDITAL Nº 002 2015 |
Histórico