Inaugurada unidade do PROCON Municipal.
Em uma pequena solenidade na tarde de ontem, 16, o Governo do Município de Papanduva inaugurou a sede do PROCON municipal. Pronta para acolher as denúncias e reclamações apresentadas pelos consumidores, a unidade está situada na Rua Juscelino K. de Oliveira, 3226, Centro, ao lado da sala do MEI (Microempreendedor Individual).
A criação desta unidade do PROCON resulta de uma ação conjunta entre a Prefeitura, o Ministério Público e o PROCON Estadual.
Estiveram presentes na ocasião, o Prefeito Jaime Ianskoski, a Promotora de Direito da Comarca de Papanduva, Fernanda de Ávila Moukarzel, representando o judiciário, o Chefe do Juizado Especial do Fórum da Comarca de Papanduva, Anderson Martins, o Presidente da Câmara Municipal, Jeferson Chupel, O Comandante da polícia Militar, Evanil Risque, o Presidente da CDL, Guilherme Gruber, o Secretário do Desenvolvimento Econômico, Girseliano Moreira, entre outras autoridades e representantes da sociedade civil.
Após o ato inaugural, uma bênção foi proferida pelo Diácono Pedro Bodnar, que em suas palavras, além da oração, desejou um ótimo trabalho e sucesso aos servidores responsáveis.
Dentre os principais objetivos do órgão estão:
Formular e implantar políticas públicas na área de direito do consumidor, com ênfase na Educação para o Consumo, visando a qualidade de vida dos cidadãos. Orientar o consumidor e o fornecedor sobre os seus direitos e deveres, buscando o equilíbrio e a harmonia na relação de consumo.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atividades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC e no Decreto nº 2.181/97. A atuação dos Procons consiste na elaboração, coordenação e execução da política local de defesa do consumidor, incluindo atribuições como a orientação e educação dos consumidores, bem como o atendimento das demandas de consumo onde haja conflito. A experiência mostra que o atendimento ao consumidor, nos casos das reclamações individuais, deve ser efetuado pelo órgão municipal de defesa do consumidor. Além disto, o profundo conhecimento da realidade do município e a proximidade com a comunidade geram maior facilidade de acesso e atuação.