Solicitar saque do FGTS, situação de emergência
O que é?
Este conteúdo orienta sobre período, local, critérios e procedimentos para solicitar saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – até R$ 6.220,00 por conta –, em decorrência dos imóveis afetados pelo granizo ocorrido dia 03 de outubro 2018 em Papanduva(SC), conforme situação de emergência declarada pelo Município em 04/10/2018 e reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Quem pode solicitar?
Pessoas residentes em imóveis de regiões atingidas, que tenham saldo do FGTS e que não tenham realizado saque decorrente de situação de emergência nos últimos 12 meses, a contar da data da última autorização de saque.
Quando acontece?
De 07/01/2019 a 18/01/2019, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, conforme cronograma de atendimento a seguir:
Nascidos em: |
Comparecer ao atendimento em: |
Janeiro ou Fevereiro |
07 e 08/01/2019 |
Março, Abril ou Maio |
09 e 10/01/2019 |
Junho, Julho ou Agosto |
11 e 14/01/2019 |
Setembro ou Outubro |
15 e 16/01/2019 |
Novembro ou Dezembro |
17 e 18/01/2019 |
Onde acontece?
Pré-Escolar Cantinho da Alegria.
Rua Sérgio Glevinski, 445 – Bairro Lagoa Seca. Papanduva-SC.
Como solicitar?
1) Lista de endereços atingidos:
– Área urbana: todos os bairros;
– Área rural: Localidades de Queimados, Floresta II, Rio da Prata, Rio do Engano, Rodeiozinho e Vila Leonardo.
2) Providenciando os documentos necessários
Se você encontrou seu endereço na lista e possui FGTS, providencie a seguinte documentação, em via original e cópia (xerox):
Documento de identificação válido (carteira de identidade ou carteira de motorista, por exemplo).
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
Carteira de Trabalho, em via original e cópia das seguintes páginas:
Identificação do trabalhador (página com foto e qualificação civil);
Número do PIS;
Contratos de trabalho registrados;
Anotações gerais, se houver.
Formulário de Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS impresso e preenchido.
Comprovante de residência com data de emissão ou data de postagem entre junho à outubro de 2018, conforme cada condição a seguir:
Comprovante de residência em nome do Trabalhador(a) que tenha FGTS; ou
Comprovante de residência em nome de pai/mãe, conforme consta no documento de identificação do Trabalhador que tenha FGTS; ou
Comprovante de residência em nome de cônjuge do Trabalhador que tenha FGTS acompanhado de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (documento registrado em cartório).
3) Solicitando o saque do FGTS
Com a documentação que você reuniu conforme o item 2, faça o seguinte:
Compareça ao local indicado, no período indicado.
No local, você passará por um setor de triagem e receberá senha para atendimento.
Em seguida, você passará por um segundo atendimento, que fará conferência/carimbo de seus documentos.
Estando tudo certo nos dois atendimentos, o procedimento é concluído e você será informado sobre quando o dinheiro estará disponível em sua conta bancária ou disponível para saque em caixa eletrônico.
4) Solicitando inclusão de imóvel na lista ou declaração da Defesa Civil
Se você mora em um imóvel que foi atingido pelo granizo ocorrido no dia 03 de outubro de 2018, mas o mesmo não consta na lista de imóveis atingidos , faça o seguinte:
Reúna uma prova de que o imóvel foi afetado (por exemplo, foto ou vídeo da data da ocorrência das consequências).
Com isto, dirija-se ao local indicado, no período indicado.
Um atendente analisará sua situação e poderá marcar vistoria ao imóvel, para emissão de uma nova lista de imóveis atingidos ou declaração de que você reside no imóvel.
Quando emitida esta nova lista ou emitida declaração de que você reside no imóvel, você poderá solicitar o saque do FGTS conforme as etapas 1, 2 e 3 deste guia.
Quanto custa?
A solicitação de saque do FGTS em função da situação de emergência declarada em 04/10/2018 é gratuita.
Sobre este evento
Este evento é realizado/apoiado por:
Governo do Município de Papanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social e Departamento de Defesa Civil Municipal, em conjunto com a Caixa Econômica Federal.
Os atos que o regulamentam são:
Decreto nº 2804/2018
Perguntas frequentes:
1. Como posso saber se tenho saldo do FGTS para sacar?
– Pelo fone 0800 726 0207;
– Pelo site: www.fgts.gov.br;
– Pelo aplicativo FGTS CAIXA para celular.
2. Por que meu comprovante de residência deve ter data entre junho a outubro de 2018. Por que não posso levar um comprovante mais atual, de novembro ou dezembro de 2018?
Porque a legislação que regulamenta o benefício especifica período de 120 dias anteriores à data do decreto que declara a situação de emergência.
3. O que acontece se eu for ao local de cadastro (Pré-Escolar Cantinho da Alegria) antes ou depois da data especificada para o meu mês de nascimento?
O cronograma por mês de nascimento é para distribuir o atendimento no período da solicitação e evitar que os interessados compareçam todos em um mesmo dia. Se você comparecer antes da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em agosto e for ao local de atendimento em 07/01/2019), será orientado a comparecer na data correta. Se você comparecer depois da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em fevereiro e for ao local de atendimento em 14/01/2019), será encaixado no fim da fila de atendimento das pessoas que nasceram em agosto, setembro ou outubro, isto é, depois das pessoas que comparecerem na data correta para elas.
4. Meu imóvel não aparece na lista de endereços atingidos, mas posso provar que foi atingido. O que faço?
Proceda conforme a etapa 4.
5. Onde acho a lista de imóveis atingidos?
Proceda conforme a etapa 1.
6. Não consigo comprovar residência no local onde moro. O que faço?
Esta condição é necessária para solicitar o saque do FGTS. Sem ela, o benefício pode ser indeferido.
7. Posso pedir o saque do FGTS mesmo que tenha feito o saque em outros anos e tenha pouco dinheiro na conta?
Sim. Procedendo conforme as etapas deste guia para pedir o saque e sendo liberado o dinheiro, pode ser sacada qualquer quantia até R$ 6.220,00 por conta de FGTS.
8. Me informaram que não posso sacar meu FGTS porque já tive autorização para saque nos últimos 12 meses. O que faço?
Se você recebeu autorização para saque em decorrência de situação de emergência em um período igual ou menor a 12 meses, não é possível pedir novo saque. A legislação especifica que, para saque decorrente do mesmo motivo (situação de emergência), é necessário período de 12 meses, a partir da data de autorização do último saque, para que um novo saque seja autorizado.
9. Posso pedir o saque do FGTS em uma agência da Caixa?
Não. Só é possível pedir neste local e período e de acordo com as etapas descritas neste guia.
10. Posso pedir inclusão do meu endereço ou declaração de que resido no imóvel diretamente na Defesa Civil de Papanduva?
Não. Só é possível pedir neste local e período e de acordo com as etapas descritas neste guia.
12. Tenho outras dúvidas sobre o saque do FGTS. O que faço?
Proceda conforme as instruções deste guia. Se o mesmo não ajudar a esclarecê-las, compareça no local e período indicados para solicitação do saque.
(Texto extraído e adaptado Prefeitura de Joinville-SC)