Governo decreta recesso nas repartições públicas municipais

DECRETO Nº 2746, DE 14.12.2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.

 

Luiz Henrique Saliba, Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo inciso VI do Artigo 59, da Lei Orgânica Municipal; e tendo razões de oportunidade,

DECRETA

Art. 1°. Fica Declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais o período de 26 a 29.12.2017, conforme abaixo discriminado:

I – Centro Administrativo/Edifício da Municipalidade: Secretarias da Administração, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Gabinete do Prefeito, IPREPAV e Junta de Serviço Militar.

a)           Nos dias de recesso definido no caput deste artigo, os Departamentos de Tributos, Recursos Humanos, Contabilidade, Recepção/Telefone, SINE, DETRANPV e Defesa Civil terão atendimento ao público em horário especial, sob forma de revezamento entre os servidores, sendo:

1)           Dias 26, 27 e 28/12/2017: Das 8:00 às 14:00

2)           Dia 29/12/2017: Das 8:00 às 12:00.

 

II – Secretaria da Assistência Social: Biblioteca, Junta de Serviço Militar,  Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculo, Casa da Cultura, Casa do Idoso, Casa de Apoio, CRAS, Ginásio de Esportes, Bolsa Família e serviços de Assistência Social;

 

III – Secretaria da Saúde: Policlínica, Vigilância Sanitária, CAPS e Unidades Básicas de Saúde;

a)           Nos dias de recesso, haverá dois médicos e três técnicos de enfermagem de plantão do P.A. do Hospital e Maternidade São Sebastião.

b)           A Farmácia do SUS estará atendendo ao público nos seguintes dias:

1)           Dias 26, 27 e 28/12/2017: Das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:30.

2)           Dia 29/12/2017: Das 8:00 às 12:00.

 

IV – Haverá recesso também nos dias 26, 27, 28 e 29/12/2017 no SAMAE,  Secretarias de Infraestrutura, Agricultura, Assistência Social e outros setores de serviços essenciais, que atenderão em forma de sobreaviso e/ou plantão, conforme for o caso, nos seguintes telefones:

a) SAMAE – 991866384

b) Conselho Tutelar – 988456227

c) CRAS/Assistência Social – 991664445

d) Defesa Civil – 991981667  e 992715825

e) Casa de Apoio – 988905979

f) Saúde – 991075982 – 991500423

g) Vigilância Sanitária – 988174563

h) CAPS – 989004906

i) Secretaria de Infraestrutura: 992399797

j) Secretaria da Agricultura: 992769171

 

 Art. 2°. No mesmo período mencionado no Art. 1°, funcionarão normalmente os seguintes setores:

I – Projeto Margaridas

II – Casa Lar

 

Art. 3°. O retorno normal de atendimento ao público se dará no dia 02/01/2018 em todos os setores e secretarias, exceto as Secretarias de Infraestrutura, Agricultura e Educação e os Departamentos da Casa da Cultura, Patrimônio, Biblioteca, Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculo, Junta de Serviço Militar e Setor de Habitação que estarão em férias coletivas do dia 02/01/2018 a 11/01/2018 e o Departamento de Esportes do dia 02/01/2018 a 31/01/2018.

 

Art. 4°. Os servidores que estarão trabalhando nos dias de recesso, terão suas folgas respectivas lançadas no banco de horas junto ao Departamento de Recursos Humanos para folgarem oportunamente.

Parágrafo único. Em caso de necessidade do serviço público, os servidores que estarão usufruindo do recesso definido no Art. 1° deste Decreto, poderão ser chamados com o direito ao lançamento das horas trabalhadas no banco de horas.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Papanduva, 14 de dezembro de 2017.

 

Luiz Henrique Saliba

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, na mesma data supra.

                Bernadete Wiliczinski

              Secretária da Administração