Representante do INSS orientará Donas de Casa sobre Contribuição Reduzida

Para esclarecer as muitas questões que cercam o assunto da contribuição reduzida que dá as donas de casa os mesmos direitos previdenciários dos demais contribuintes, no próximo dia 26, uma técnica do INSS estará em Papanduva ministrando uma palestra para os interessados. O encontro será realizado no Centro da Melhor Idade, às 10 horas.

A Contribuição Reduzida é um direito das donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

As pessoas enquadradas nesta modalidade têm direito aos benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão

Segundo fonte do Ministério da Previdência, a inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Fonte: Ministério da Previdência

 

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