Programa Nacional de Alimentação Escolar em Papanduva
Por Luzia de Fátima Bialeski – Nitricionista – CRN. 10/1313
A Rede Municipal de Ensino papanduvense atende através do Programa Nacional de Alimentação – PNAE em torno de 1.700 estudantes, entre Ensino Fundamental, Educação infantil e Educação de Jovens e Adultos – EJA. São servidas para os estudantes cerca de 2.800 refeições por dia, entre lanches e almoço. Os estudantes do Ensino Fundamental que permanecem na escola em período integral recebem o almoço.
A Secretaria Municipal de Educação conta hoje com 23 profissionais, entre nutricionista e cozinheiras, envolvidas diretamente no processo de preparação e distribuição das refeições. O cardápio, composto pelos alimentos básicos: carnes, leite, ovos, cereais, hortaliças e frutas é elaborado pela nutricionista, considerando a faixa etária e os hábitos alimentares local. As unidades educacionais dispõe de cozinhas equipadas para a produção das refeições, oferecendo uniforme, proteção de cabeça e capacitação para as cozinheiras.
Além da oferta de alimentos e preparações saudáveis, também são desenvolvidas atividades constantes entre os estudantes, cujo objetivo é a promoção da saúde ao longo da vida, através da alimentação.
A aquisição dos gêneros é realizada de acordo com a Resolução CD/FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, sendo processo licitatório e chamada pública. O Controle de qualidade é feito pelo Município com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. Os recursos investidos no Programa são oriundos do Município e do Governo Federal.
Conheça a História do Programa:
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Completa 60 ANOS
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o mais antigo programa social do Governo Federal na área de educação e é o maior programa de alimentação em atividade no Brasil. Em 2014 foram repassados R$ 3.693 milhões para o atendimento de cerca de 42,2 milhões de escolares.
Embora a ideia de um programa nacional de alimentação escolar tenha começado na década de 40, sendo defendida pelo Instituto de Nutrição da Universidade do Brasil (atual Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro), somente na data de 31 de março de 1955, mediante a assinatura do Decreto n° 37.106, que instituiu-se a Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao Ministério da Educação. Na época, o programa viabilizava-se por meio de convênios celebrados diretamente com organismos internacionais e constituía-se pela doação dos excedentes da produção norte-americana de leite em pó para as nações carentes. Mais tarde, os convênios internacionais evoluíram para a aquisição de alimentos formulados, revelando o interesse de expansão de mercado em questão, para além da ajuda solidária.
Se inicialmente o programa atendia algumas escolas em áreas de vulnerabilidade social, com o tempo, o mesmo foi ganhando abrangência nacional e sua operacionalização, durante todos esses anos, se deu sob diferentes fornecedores de alimentos e distintas denominações, de modo que somente em 1979 o programa passou a denominar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, ficou assegurado o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental por meio de programa suplementar de alimentação escolar a ser oferecido pelos governos federal, estaduais e municipais.
Desde sua criação, a execução do programa se deu de forma centralizada, ou seja, o órgão gerenciador planejava os cardápios padronizados e se responsabilizava por todo processo de aquisição e distribuição dos alimentos. Tal modelo de gestão apresentava uma série de pontos negativos como, por exemplo, o alto custo de transporte para distribuição dos alimentos em todo o país, a padronização dos cardápios que não condiziam com os diferentes hábitos alimentares, e a grande quantidade de alimentos formulados em função da necessidade de prazos de validade mais extensos, com conseguinte monopólio de mercado.
Em 1994 foi instituída a descentralização do PNAE (Lei 8913/94), de modo que a transferência de recursos passou a ser feita diretamente aos estados e municípios e de forma automática, sem a necessidade de celebração de convênios ou quaisquer outros instrumentos similares, permitindo maior agilidade ao processo. A partir de então, ficam a cargo dos estados e municípios elaborar o cardápio, adquirir alimentos, realizar o controle de qualidade, contratar os recursos humanos necessários (merendeiras, nutricionistas) e a infraestrutura física adequada (equipamentos e utensílios de cozinha).
A administração da alimentação escolar de forma descentralizada foi um dos grandes avanços ocorridos neste programa, pois permitiu racionalizar a logística e os custos de distribuição dos produtos, viabilizar o oferecimento de uma alimentação escolar condizente com o hábito alimentar da população nas diferentes localidades do país, além de abrir a possibilidade de inserção do comércio local neste mercado institucional. Tal característica foi fomentada em 1998, com a exigência da aplicação de 70% dos recursos do programa exclusivamente na aquisição de produtos alimentícios básicos.
Outra grande conquista foi a instituição, em 2000, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa em cada município e estado brasileiro. Tal medida viabilizou que representantes da comunidade escolar (pais, professores e sociedade civil) participassem mais efetivamente do PNAE, não só na fiscalização do mesmo, como na definição das prioridades, democratizando o programa.
A partir de 2006, uma conquista fundamental foi a exigência da presença do nutricionista como Responsável Técnico pelo Programa, bem como do quadro técnico composto por esses profissionais em todas as Entidades Executoras, o que permitiu uma evolução técnica significativa na qualidade do PNAE quanto ao alcance de seu objetivo.
Em 2009, a sanção da Lei n.º 11.947, o PNAE avançou na concepção da alimentação escolar enquanto direito de toda a rede pública de educação básica; no caráter educacional do programa; no princípio de sustentabilidade e desenvolvimento local, com a garantia de que, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar; dentre outros. A Resolução do FNDE nº26/2013 regulamenta atualmente o programa.
Fontes:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Histórico do PNAE [Internet]. Brasília: MEC; 2014. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-historico
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.
BRASIL (2009a). Lei no 11.947 de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Diário Oficial da União, 17/06/2009.
BRASIL (2009b). Resolução CD/FNDE no 26, de 17 de junho de 2013. Estabelece sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no programa nacional de alimentação escolar – PNAE. Diário Oficial da União, 18/06/2013.